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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
ONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA.
PROJETO DE LEI Nº 024/2025.
c
DE 06 DEMAIO DE 2025.
AL À
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIP)
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE
ESPECIFICA.
O PREFEITO CON:
STITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA HELENA, faço
saber que a Cãi
mara Municipal de Santa Helena aprova e eu sanciono a seguinte les:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$
150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) destinado a EXECUÇÃO DE EMENDAS
PARLAMENTARES PARA A ASSISTENCIA SOCIAL, conforme dotação orçamer tória
abaixo especificadas:
20.800
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) E
082440020.2927 | EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
cano! PARA À ASSISTENCIA SOCIAL |
1706.0000 Transferência Especial da União
3190.04 Contratação por tempo determinado 50.000,00
3390.14 Diárias — civil 3.000,00
3390.30 | Material de consumo 50.000,00 |
3390.33 | Passagens e despesas com locomoção 3.000,00
3390.36 Outros serviços de terceiros — pessoa física 14.000,00
3390.39 Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 30.000,00
| TOTAL GERAL 150.000,00
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 19, fica o Poder Executivo
igualmente autorizado a utilizar os recursos indicados no inciso Il do Parágrafo
1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena — Estado da
Paraíba, 06 de maio de 2025,
Rus; Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena - PB
E-mail. pmsantahelena pogigmai com
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