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materia nº 15/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaInstitui o sistema municipal de cultura de Santa Helena SMC,cria o conselho municipal de politica cultural e o fundo municipal de cultura da outras providencias.
native_id16

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-19T19:19:32.678850-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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Estado da Paraiba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei Nº 015/2023
Institui o Sistema Municipal de Cultura de
Santa Helena-PB — SMC, cria o Conselho
Municipal de Política Cultural e o Fundo
Municipal de Cultura e dá outras
providências.
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. Esta lei em conformidade com a Constituição da República Federativa do
Brasi e a Lei Orgânica do Municipio, institui e regula no municipio de Santa Helena-PB o
Sistema Municipal de Cultura - SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento
humano, social e econômico, com pleno exercicio dos direitos culturais.
Parâgrafo único - O Sistema Municipal de Cultura - SMC integra o Sistema Nacional de
Cultura - SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas
públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais
entes federados e a sociedade civil.
Ê TÍTULO 1
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 2º. A politica municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal
na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os
municipes e define pressupostos que fundamentam as politicas, programas, projetos e
ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Santa Helena-PB, com a
participação da sociedade, no campo da cultura.
- CAPÍTULO!
DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO DA CULTURA
Art 3º. A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público
Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercicio, no âmbito do
município de Santa Helena-PB.
Art 4º. A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e
econômico, devendo ser tratada como área estratégica para o desenvolvimento sustentável
e para a promoção da paz no municipio de Santa Helena-PB.
SANTA Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena — PB
FO HELENA E-mail. pmsantahelena pbOgmail. com
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