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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaModifica a redação do anexo II-A-CNB-cargos nivel básico da lei municipal N 849/2023 e da outras providencias.
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2025-05-23T19:53:20.468594-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
PROJETO DE LEI N° 030/2025
MODIFICA A REDAÇÃO DO ANEXO II – A – CNB –
CARGOS NÍVEL BÁSICO - DA LEI MUNICIPAL N° 
849/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição Federal, Lei Orgânica do 
Município e demais legislações aplicáveis a espécie, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu 
SANCIONO a presente Lei.
Art. 1° - Fica o Anexo II - A – CNB – Cargos de Nível Básico, integrante da Lei Municipal nº 
849/2023, alterado em sua redação, para fins de atualização de vencimentos, passando a vigorar com as 
seguintes novas disposições remuneratórias:
CARGO ESCOLARIDADE 
MÍNIMA
VAGAS 
DISPONÍVEIS
CARGA 
HORÁRIA
VENCIMENTOS 
R$
Motorista
Lei Municipal nº 
557/2009
Ensino Fundamental 
Completo
Habilitação Categoria 
‘A/B’
[...] [...] 1.918,00
Motorista
Lei Municipal nº 
557/2009
Ensino Fundamental 
Completo
Habilitação Categoria ‘B’
[...] [...] 1.918,00
Motorista
Lei Municipal nº 
557/2009
Ensino Fundamental 
Completo
Habilitação Categoria ‘D’
[...] [...] 2.218,00
Operador de 
Máquinas
Lei Municipal nº 
557/2009
Ensino Fundamental 
Incompleto Habilitação 
Categoria ‘C’
[...] [...] 2.218,00
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do estabelecido nesta Lei correrão por conta 
de créditos orçamentários próprios, suplementadas se necessário, conforme o disposto na Lei Federal 
Nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, produzindo efeitos jurídicos 
e financeiros a partir de 1º de junho de 2025.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena/PB, em 22 de maio de 2025.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
MENSAGEM N° 030/2025.
Santa Helena/PB, em 22 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores e Vereadora.
Cumprindo o nosso dever institucional e respeitando os ditames constitucionais e 
legais que norteiam a Administração Pública, tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta 
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que propõe a atualização da remuneração dos 
cargos de Motorista - categorias “A”, “A/B” e “D”, bem como do cargo de Operador de 
Máquinas, no âmbito da Administração Pública Municipal.
A medida ora proposta justifica-se pela essencialidade e complexidade das funções 
desempenhadas por esses profissionais, os quais, em seu cotidiano, enfrentam jornadas extenuantes, 
percorrendo longas distâncias em horários variados, muitas vezes em condições adversas de 
segurança, sob o sol escaldante ou à noite, em estradas perigosas, sempre zelando pelo cumprimento 
das missões que lhes são atribuídas em prol da coletividade. 
Os operadores de máquinas, por sua vez, submetem-se a intensa exposição ao sol, 
poeira e riscos operacionais, necessitando de elevada capacitação técnica para manusear 
equipamentos pesados que prestam serviços indispensáveis ao desenvolvimento do nosso município, 
tais como a abertura de estradas, construção de açudes e transporte de materiais diversos.
Ademais, observa-se que a atual remuneração desses cargos encontra-se 
significativamente defasada em comparação com a média praticada em municípios vizinhos, a 
exemplo da cidade de Bernardino Batista/PB, o que vem gerando justa insatisfação e desestímulo por 
parte desses profissionais, cujos serviços são essenciais à continuidade das ações administrativas e ao 
atendimento do interesse público.
Diante do exposto, confiando na sensibilidade e no elevado espírito público que 
caracterizam os trabalhos deste Parlamento Municipal, solicito a tramitação em regime de urgência, 
na expectativa de que o presente Projeto de Lei seja acolhido, discutido e aprovado, para que 
possamos, juntos, valorizar os servidores que tanto contribuem para o desenvolvimento de Santa 
Helena/PB.
Reitero, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
PREFEITO

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