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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI Nº 039/2025. DE 30 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA HELENA, faço
saber que a Câmara Municipal de Santa Helena aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$
800.000,00 (Oitocentos mil reais), destinado à PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E
AVENIDAS - EF, conforme dotação orçamentária abaixo especificadas:
20.700 SECRETARIA DE OBRAS E
INFRAESTRUTURA (SEOIN)
154510120.112 | PAVIMENTACAO DE RUAS E
4 AVENIDAS - EF
1706.0000 | Transferência Especial da União
490.51 Obras e instalações. 800.000,00
TOTAL GERAL [800.000,00
Art. 20 Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos indicados nos inciso 1, II e II do
Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena — Estado da
Paraíba, 30 de julho de 2025
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional do Município
SANTA — Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena - PB
HELENA — Email pmsantahelena pblQgmailcom
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