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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaModifica a redação do anexo unico da lei municipal N 616/2012,com redação alterada pela lei municipal N621/2012,para majorar o percentual do adicional de insalubridade atribuido ao cargo de coveiro, e da outras providencias.
native_id188

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-08T19:38:36.856533-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

A
ETA
sd
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI Nº 043/ 2025.
MODIFICA A REDAÇÃO DO ANEXO
LEI MUNICIPAL Nº 616/2012, COM REDAÇÃO
ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 621/2012,
PARA MAJORAR O PERCENTUAL DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ATRIBUÍDO
AO CARGO DE COVEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, ESTADO
DA PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, a
Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicadas à espécie, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei Municipal nº 616/2012, com redação alterada pela
Lei Municipal nº 621/2012, passa a vigorar com a seguinte modificação quanto ao cargo
de Coveiro:
ANEXO ÚNICO - NOVA REDAÇÃO PARCIAL
[.]
Insalubridade
Secretaria de Obras e Infraestrutura 40%
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº
616/2012 e da Lei Municipal nº 621/2012 que não conflitarem com a presente alteração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena/PB, em 06 de agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente
JOAO CLEBER FERREIRA LIMA
Data: 07/08/2025 11:35:16-0300
Verifique em https://validar ti gov.br
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional
2 SANTA Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena — PB
mo HELENA E-mail. pmsantahelena.pbQgmail.com
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