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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI Nº 043/ 2025.
MODIFICA A REDAÇÃO DO ANEXO
LEI MUNICIPAL Nº 616/2012, COM REDAÇÃO
ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 621/2012,
PARA MAJORAR O PERCENTUAL DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ATRIBUÍDO
AO CARGO DE COVEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, ESTADO
DA PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, a
Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicadas à espécie, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei Municipal nº 616/2012, com redação alterada pela
Lei Municipal nº 621/2012, passa a vigorar com a seguinte modificação quanto ao cargo
de Coveiro:
ANEXO ÚNICO - NOVA REDAÇÃO PARCIAL
[.]
Insalubridade
Secretaria de Obras e Infraestrutura 40%
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº
616/2012 e da Lei Municipal nº 621/2012 que não conflitarem com a presente alteração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena/PB, em 06 de agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente
JOAO CLEBER FERREIRA LIMA
Data: 07/08/2025 11:35:16-0300
Verifique em https://validar ti gov.br
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional
2 SANTA Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena — PB
mo HELENA E-mail. pmsantahelena.pbQgmail.com
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