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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAutoriza a criação do projeto educador social por meio de voluntariado no municipio de santa helena,estado da paraiba,alem de outras providencias.
native_id189

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T11:59:12.143723-03:00 Aprovado Por Maioria Simples/Relativa 5 4 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

A
fra
=— de
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI Nº 044/2025
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROJETO
EDUCADOR SOCIAL POR MEIO DE
VOLUNTARIADO NO MUNICÍPIO DE SANTA
HELENA, ESTADO DA PARAÍBA, ALÉM DE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
art. 21 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado a criação do Projeto Educador Social Voluntário, no
âmbito da Secretaria de Municipal de Educação, destinado à contratação de
voluntários para exercício de atividades de cuidador/educar social para as salas
de aulas da rede municipal de ensino.
Art. 2º O serviço voluntário previsto nesta Lei não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza funcional, trabalhista, previdenciária ou afim, na forma da
Lei Federal nº 9.608/1998.
Art. 3º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de
adesão entre o Município de Santa Helena, através da Secretaria de Educação, e
o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar dados pessoas do
voluntário, o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 4º A formalização da adesão dos cuidadores/educadores sociais voluntários
será precedida de celebração de termo de adesão entre o Município de Santa
Helena, através da Secretaria de Educação, e o prestador do serviço voluntário,
com carga horária mínima de 4(quatro) horas diárias;
Art. 5º O cuidador/educador social voluntário receberá bolsa-auxílio, de
natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 750,00(setecentos e cinquenta
reais), reajustados anualmente de acordo com o mesmo reajuste do salário
mínimo vigente, destinado ao ressarcimento de despesas de transporte e
alimentação.
Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena — PB
adia E-mail. pmsantahelena.pbQ gmail.com
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EA
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 6º Os critérios de seleção, atribuições dos cuidadores/ educadores sociais, e
controle das atividades serão definidos na forma de regulamentação específica a
ser editada pelo Poder Executivo, se necessário.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias e/ou existentes, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessárias, inclusive nos orçamentos futuros.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revoadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DA
PARAÍBA, EM 07 DE AGGOSTO DE 2025.
Documento assinado digitalmente
JOAO CLEBER FERREIRA LIMA
Data: 07/08/2025 16:58:08-0300
Verifique em hrtps://validaritigov.br
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional
BEM SANTA — Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena — PB
E HELENA E-mail. pmsantahelena.pbgmail.com
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