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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaDispoe sobre a concessao de incentivo adicional aos agentes de comunitarios de saude e aos agentes de combates as endemias do municipio de santa helena PB,e da outras providencias.
native_id191

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-08T19:53:26.704329-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Helena
“Casa Legislativa Abdias Saturnino de Sousa”
CNPJ. 12.724.282/0001-59
PROJETO DE LEI Nº 046/2025. Santa Helena/PB. Em, 08 de Agosto de 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
INCENTIVO ADICIONAL AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA
HELENA- PB, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR BRENO FELIX ROLIM DE SOUSA DO MUNICIPIO DE SANTA
HELENA, ESTADO DA PARAÍBA, submete a apreciação do Poder Legislativo
Municipal a seguinte Lei:
Art.1º - Esta Lei reconhece e autoriza a proceder a concessão de incentivo
adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a
Endemias (ACE), do município de Santa Helena-PB.
Art.2º - Fica o Poder Executivo Municipal outorgado a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate de Endemias (ACE),
a título de incentivo financeiro adicional, o montante do valor recebido do Governo
Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano.
$1º - O valor repassado não terá natureza salarial e não se incorporará à
remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate de Endemias,
não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem
funcional.
82º - Quanto ao pagamento dos valores de que trata o caput deste artigo,
os mesmos serão repassados para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate a Endemias (ACE) com vínculo municipal, em folha de
pagamento.
BR. 395, Nº 128, CENTRO, CEP:58.925.000.
camaramunicipalsantahelenapb(D gmail.com

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