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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaInstitui a campanha "Amigo da Natureza"que dispõe sobre medidas de preservação do meio ambiente e de educação ambiental por meio do plantio coletivo de mudas de árvores nativas.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T19:44:49.058312-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 PROJETO DE LEI Nº 046/ 2025
Institui a Campanha “Amigo da Natureza” que dispõe
sobre medidas de preservação do meio ambiente e de
educação ambiental por meio do plantio coletivo de
mudas de árvores nativas.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 21 da Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei
Art. 1º Fica instituída a Campanha “Amigo da Natureza”, a ser realizada no Município de Santa
Helena/PB, anualmente, no período de 20 a 22 de abril.
Parágrafo único. A Campanha, instituída no caput deste artigo, tem a finalidade de estimular a
adoção de medidas de preservação do meio ambiente e de educação ambiental, por meio do plantio
de mudas de árvore de espécies nativas do bioma local, conscientizando a comunidade sobre a
importância de preservar as áreas verdes em nosso município.
Art. 2º A campanha será desenvolvida através de ações educativas e culturais junto às instituições,
públicas e privadas, educacionais, assistenciais, associativas, religiosas e esportivas.
Parágrafo único. As escolas das redes pública e privada, de qualquer nível de ensino, deverão
realizar atividades integradas na orientação dos alunos, relativamente à Campanha, em suas próprias
instalações quando possível, estimulando a produção de mudas e orientando os alunos quanto às
espécies de árvores a serem plantadas e aos cuidados necessários ao desenvolvimento e à
conservação das mesmas.
Art. 3º O Poder Executivo elaborará projeto de plantio de mudas de árvores nativas, de forma
técnica, planejada e monitorada, escolhendo as espécies adequadas, o espaçamento e adaptação das
plantas, bem como a quantidade e a qualidade das sementes e mudas escolhidas.
Parágrafo único. O plantio coletivo de mudas de árvores se dará, anualmente, no dia 22 de abril,
com a participação de toda a sociedade.
Art. 4º As matas ciliares serão áreas prioritárias para a realização do plantio, caso verificada a
necessidade, diante da grande importância para a preservação dos corpos hídricos, inclusive das
fontes de água.
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 5º No primeiro plantio coletivo de mudas não terá quantidade mínima exigida. Nos anos
seguintes, serão plantadas, no mínimo: 800 mudas de árvores nativas em municípios de até 10.000
habitantes; 1.600 mudas de árvores nativas em municípios de 10.001 até 40.000 habitantes; 3.200
mudas de árvores nativas em municípios de 40.001 habitantes.
Art. 6º O Executivo Municipal providenciará a aquisição das mudas de árvores, podendo criar o seu
próprio viveiro de plantas, seguindo requisitos legais.
Art. 7º O Poder Executivo poderá estabelecer parceria, inclusive publicitária, com empresas e
entidades públicas ou privadas, obedecidos os requisitos legais, que possam contribuir para os
aspectos práticos dos objetivos desta Lei, assim como, para subsidiar a implantação e
implementação desta campanha.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, Estado da Paraíba, em 28 de agosto de 2025.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
JUSTIFICATIVA
“A melhor época para plantar uma árvore foi há 20 anos. A segunda melhor é agora!” 
Ao apresentarmos este projeto de lei, a preocupação primordial é a de contribuirmos com a Política
Nacional do Meio Ambiente, tema que há muito tempo deixou de ser pauta exclusiva de setores
específicos da sociedade civil e de ativistas relacionados com a causa. 
O projeto é uma medida para criar mecanismos de fomento à educação e à preservação ambiental
no nosso município. É uma iniciativa simples, um despertar da consciência ecológica, buscando o
protagonismo da sociedade na defesa do meio ambiente. 
Ciente da importância das árvores, o PL visa contemplar o plantio, planejado e monitorado, de
árvores nativas nas áreas mais necessitadas, em especial nas matas ciliares. Sabemos que além de
sua própria beleza, as árvores têm funções importantes para o meio ambiente. Elas possibilitam o
controle climático e da erosão, interferem no regime de chuvas e no fluxo das águas subterrâneas e
superficiais, preservando corpos hídricos e fontes de água, são retentoras de gás carbônico, além de
servirem de alimento e abrigo para pássaros e outros animais. 
A data para a realização da Campanha, 20 a 22 de abril, foi escolhida para possibilitar a realização
de ações educativas, bem como por ser período adequado para o plantio de árvores na nossa região,
coincidindo o Dia 22 com a comemoração do Dia da Terra.
A proposta é um ponto de partida para a preservação da vegetação local, bem como para a proteção
de rios, mangues e fontes de água. Além de promover a educação ambiental da população, a
proposição tem o objetivo de mitigar o problema da degradação ambiental causada pelo
desmatamento indiscriminado, atendendo, portanto, aos objetivos da Política Nacional do Meio
Ambiente, definidos no art. 4º da Lei nº 6.938, de 1981, principalmente ao que se refere o inciso VI,
ou seja, “a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e
disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à
vida”. 
O Mundo luta pelo plantio de árvores. O nosso município será um dos pioneiros nessa ação de
protagonismo social em defesa da preservação do meio ambiente. 
Tendo em vista o alcance social e de consciência ambiental de que se reveste esta proposição,
espero contar com o apoio dos nobres Vereadores, Amigos da Natureza, para sua indispensável
discussão, eventual adequação e rápida aprovação. 
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Prefeito Constitucional
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com

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