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fr
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI Nº 051/2025
INSTITUI O “DIA A DA ALFABETIZAÇÃO”
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE SANTA HELENA-PB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com
a Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, faz saber que a câmara
municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o “DIA A DA ALFABETIZAÇÃO”, a ser celebrado
anualmente no dia 10 de dezembro de cada ano, no âmbito do Município de
Santa Helena-PB.
Parágrafo único. A data especificada no caput deste artigo tem por objetivo
promover ações que valorizem a alfabetização, incentivem a leitura e a escrita,
apresentações de práticas exitosas de professores e mobilização da comunidade
escolar e da sociedade em geral para a conscientização da importância da
alfabetização como base para o desenvolvimento educacional e social.
Art. 2º O “DIA A DA ALFABETIZAÇÃO” passa a integrar o calendário oficial de
eventos do Município de Santa Helena-PB.
Art. 3º Durante a semana do “DIA A DA ALFABETIZAÇÃO”, poderão ser realizas
atividades como:
I- Oficinas de leitura, escrita e contação de histórias;
II — Feiras de livros e exposições literárias;
HI - Concursos de recital e produção textual;
IV — Palestras e debates sobre a importância da alfabetização;
V — Parcerias com bibliotecas, escolas e instituições culturais para promoção de
eventos relacionados à leitura e escrita;
ANTA Rua: Gonçalo .losé Vitariano, 236, Centro, Santa Helena — PB
rr E-mail. pmsantahelena.pb gmail.com
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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Vi- Fóruns para compartilhamento de experiências e práticas exitosas em
Alfabetização.
Art. 4º As atividades decorrentes da “DIA A DA ALFARETIZAÇÃO” deverão
ocorrer de forma articulada com diferentes políticas públicas, bem como
instituições do terceiro setor e demais parceiros.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena-PB, 03
de setembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
JOAO CLEBER FERREIRA LIMA
Data: 03/09/2025 11:37:43-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
JOÃO CEBEER FERREIRA LIMA
Prefeito
SANTA Rua: Gonçaio José Vitoriano, 236, Centro, Santa Heiena — PB
HELENA E-mail. pmsantahelena.pbgmail.com
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