| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | PARECER PL 053-2025 |
| native_id | 222 |
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ESTAD TADO DA PAR, CÂMARA AÍBA MUNICIPAL pe cas, e À LEGISLATIVA ABDIA tê PARECER DA COMISSÃO DE JUS; ÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO y PROJETO DE LEI Dispõe R LEI Nº 053/2025 - Di Ea do serviço voluntário no Município fis lena, Estado da Paraíba, além providências. ; ais O Projeto de Lei nº 0 E ú 53/2025, de iniciati Ra n 5, iciativa do Podes Sã po Sai Voluntário no âmbito do Município de Santa aa pri jo EA io E Estao de cidadãos em atividades de interesse público sem vínculo o k oia ação, nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 (Lei do Serviço (Anex ira E ps documentação de justificativa e minuta regulamentar a i lelineia as condições da prestação do serviço e reafi não oneroso da relação. ço e reafirma o caráter y A matéria foi submetida a esta Comissão para análise de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa “omissão, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal arecer sobre a juridicidade, constitucionalidade e legalidade das a redação normativa Compete a esta € de Santa Helena, emitir p proposições, bem como sobre a técnica legislativa e A Constituição Federal, em seu art. 30, |, assegura aos Municipios competência para legislar sobre assuntos de interesse local sciplinado em ambito nacional pela Lei Ly 9 BOBS, jos instituam programas próprios de voluntariado, desde O serviço voluntário, di o e de formalização mediante termo de permite que os entes federativ que observad! adesão. as as condições de não remuneraçã “A matéria constante de projeto re constituir ejeitado somente poderá objeto de um novo Projeto, na mesma sessão legisiativa, mesiarte Proposta da maioria absoluta dos vereadores ” i É No entendimento do referido membro, a presente proposição reproduz matéria 'á rejeitada nesta mesma sessão legislativa, incorrendo, portanto, na vedação orgânica mencionada, o que enseja seu voto contrário. Registra-se, ainda, a ausência do membro Raimundo Lourenço Neto à reunião realizada em 18 de setembro de 2025, não havendo possibilidade de desempate no âmbito desta Comissão. Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em enan cia instaurada, delibera pelo encaminhamento do Projeto de Lei ao é matina de Santa Helena, a quem compete decidir soberanamente so ão ou rejeição. Santa Helena — PB, 18 de setembro de 2025 Mono Ae Tibau , Maria de Fátima Gonzaga Gomes Honorato — Presidente DD” sus Vague. 5 ni Ro / Francisco Valdivan Abrantes de Lira Memi eunião ndo Lourenço Neto — Membro - Ausente na