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materia nº 53/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaPARECER PL 053-2025
native_id222

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

ESTAD
TADO DA PAR,
CÂMARA AÍBA
MUNICIPAL pe
cas, e
À LEGISLATIVA ABDIA tê
PARECER DA COMISSÃO DE JUS; ÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
y
PROJETO DE LEI Dispõe
R LEI Nº 053/2025 - Di
Ea do serviço voluntário no Município fis
lena, Estado da Paraíba, além
providências. ; ais
O Projeto de Lei nº 0
E ú 53/2025, de iniciati
Ra n 5, iciativa do Podes
Sã po Sai Voluntário no âmbito do Município de Santa aa pri jo
EA io E Estao de cidadãos em atividades de interesse público sem vínculo
o k
oia ação, nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 (Lei do Serviço
(Anex ira E ps documentação de justificativa e minuta regulamentar
a i lelineia as condições da prestação do serviço e reafi
não oneroso da relação. ço e reafirma o caráter
y A matéria foi submetida a esta Comissão para análise de constitucionalidade,
legalidade e técnica legislativa
“omissão, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal
arecer sobre a juridicidade, constitucionalidade e legalidade das
a redação normativa
Compete a esta €
de Santa Helena, emitir p
proposições, bem como sobre a técnica legislativa e
A Constituição Federal, em seu art. 30, |, assegura aos Municipios competência
para legislar sobre assuntos de interesse local
sciplinado em ambito nacional pela Lei Ly 9 BOBS,
jos instituam programas próprios de voluntariado, desde
O serviço voluntário, di
o e de formalização mediante termo de
permite que os entes federativ
que observad!
adesão.
as as condições de não remuneraçã
“A matéria constante de projeto re constituir
ejeitado somente poderá
objeto de um novo Projeto, na mesma sessão legisiativa, mesiarte
Proposta da maioria absoluta dos vereadores ” i
É No entendimento do referido membro, a presente proposição reproduz matéria 'á
rejeitada nesta mesma sessão legislativa, incorrendo, portanto, na vedação orgânica
mencionada, o que enseja seu voto contrário.
Registra-se, ainda, a ausência do membro Raimundo Lourenço Neto à reunião
realizada em 18 de setembro de 2025, não havendo possibilidade de desempate no
âmbito desta Comissão.
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em
enan
cia instaurada, delibera pelo encaminhamento do Projeto de Lei ao
é matina de Santa Helena, a quem compete decidir soberanamente so
ão ou rejeição.
Santa Helena — PB, 18 de setembro de 2025
Mono Ae Tibau ,
Maria de Fátima Gonzaga Gomes Honorato — Presidente
DD” sus
Vague. 5 ni Ro
/ Francisco Valdivan Abrantes de Lira Memi
eunião
ndo Lourenço Neto — Membro - Ausente na

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