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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
OFICIO Nº. 147/2025 — GAPRE
Santa Helena — PB. Em 30 de setembro de 2025
Ao Exmo. Sr.
FRANCISCO QUARESMA PARNAIBA
Presidente da Câmara Municipal
Santa Helena — PB.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentá-lo, venho solicitar de Vossa Excelência que seja convocada a
Câmara Municipal de Santa Helena — PB com o objetivo de analisar e votar os Projetos
de Leis:
Projeto de Lei nº 059/2025 — ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE SANTA HELENA, PARA O EXERCICIO DE 2026 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS (LOA-2026).
Sendo o que temos para o momento, apresento votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
ub JOAO CLEBER FERREIRA LIMA
g Data: 30/09/2025 11:45:24-0300
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João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional
NT/ Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena — PB
rent E-mail. pmsantahelena.pp()gmail.com
Prefeitura Municipal de Santa Helena
Secretaria de Finanças
Mensagem nº 059/2025 Em, 30 de Setembro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de SANTA HELENA
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara Municipal a proposta Orçamentária
para o exercício de 2026, que estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 79.664.712,00 (Setenta e Nove
Milhões, Seiscentos e Sessenta e Quatro Mil e Setecentos e Doze Reais), constitutiva dos recursos da
Administração Direta e Indireta do Município, revestindo-se o mesmo das exigências legais em vigor,
principalmente a Constituição Federal, Promulgada em 05 de outubro de 1988, em consonância com as
diretrizes emanadas dos Governos Federal e Estadual, consideradas as prioridades estabelecidas pela atual
Administração.
De início, achamos de justiça ressaltar um fato que se nos afigura bastante significativo e revelador do
esforço realizado pela atual Administração, desde seu início, para a consolidação do desenvolvimento da
cidade em seus aspectos sociais, econômicos e urbanísticos que se reflitam na elevação progressiva da
arrecadação municipal.
Os limitados recursos financeiros de que dispõe o Município, exigem do Poder Executivo uma permanente
atividade de elaborar programas e projetos especiais para obter financiamento junto à União, Estado,
Superintendências Regionais e Instituições Financeiras do País, visando promover o Crescimento e o
Desenvolvimento do nosso Município.
Não é demais lembrar que as circunstâncias adversas da economia nacional atrelem à situação de penúria
nos erários dos Estados e Municípios, e cuja dificuldade de gestão pela escassez de recursos, soma-se a
excessiva centralização do dinheiro nas mãos pouco generosas do Planalto.
Queremos ressaltar a significação da Proposta Orçamentária, com um documento que ao ser aprovado,
ganhe significado legal para não somente sintonizar o poder de manipulação das Finanças do Município nas
mãos do Executivo, mas sobretudo permitir um alicerce planificado em que a Administração possa afirmar
para cumprir com serenidade as suas atribuições, promovendo o bem comum, finalidade maior do Governo
Municipal.
Estamos certos, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, que nossos propósitos estão coerentes com as
necessidades do Município que os Senhores conhecem e almejam satisfazê-las.
Neste ensejo, renovamos as Vossas Excelências, os elevados protestos de consideração e estima.
Documento assinado digitalmente
ul JOAO CLEBER FERREIRA LIMA
g ns Data: 30/09/2025 11:38:22-0300
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JOAO CLEBER FERREIRA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Santa Helena
Secretaria de Finanças
Projeto de Lei Orçamentária nº 059/2025 Em, 30 de Setembro de 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS..
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DO ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de SANTA HELENA, para exercício
Econômico-Financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em
R$ 79.664.712,00 (Setenta e Nove Milhões, Seiscentos e Sessenta e Quatro Mil e Setecentos e Doze Reais),
e fixa a Despesa em igual valor.
Artigo 2.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de
acordo com a seguinte discriminação:
I- RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES À 51.856.793,00] 65,09 |
MPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 4.043.540,00] 5,08 |
0,52
0
ALIENAÇÃO DE BENS
RANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 14.428.322,00 18,11 |
4.774.174,00] 5,99 |
RANSFERÊNCIAS CORRENTES 4 TIA NTAO
mm TOtal] 61.590.601,00
IIntra-Orçamentário) 009 0,00 |
2-Total Geral da Administração Direta] 61.590.601,00 773]
H - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES 1.173.439,00] 14,03 |
RECEITAS DE CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS DE CAPITAL TT] 3.439.140,00 4,32 |
RECEITAS CORRENTES | TT 3.461.532,00 4,35 |
3.461.532,00 435 |
CONTRIBUIÇÕES 2 2 3.461.532,00) 4,35 |
Lo Total] 18.074,111,00
] — A-Total Geral da Administração Indireta) 18.074.111,00 22,69
Total Geral da Receita (2+4)] 79.664.712,00
elof4
CS ea
eZof4
Artigo 3.º. A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos
Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e
Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
= I- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
JUROSE ENCARGOS DA DÍVIDA | 28480) 004 |
DESPESAS DE CAPITAL | 19.213.375,00 24,12 |
INVESTIMENTOS * TT 803380 2347]
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA TO SBOTOT 0,64 |
10.269,00] 0,01 |
Reserva de Contingência
Reserva de
2-Total Geral da Administração Direta] 56.802.044,00
I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
22,06
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1162022909
1.071.491,00
22.862.668,00
424.420,00 0,55 |
4-Total Geral da Administração Indireta) 22.862.668,00 28,70
Total Geral da Despesa (2+4) | 79.664.712,00
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
1- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
[ Código | Descrição Cm Descrição [o Nao | % |
| 10.100 [CAMARA MUNICIPAL 1.751.400,00] 2,20 |
20.100 [GABINETE DO PREFEITO (GAPRE 2.477.215,00] 3,11 |
20.200 |SECRETARIA ADMNISTRAÇAO E 3.325.421,00] 4,17
PLANEJAMENTO (SEADP)
k +00
20.300 [SECRETARIA DE FINANCAS (SEFI 858.603,01
| 29,15 |
ECRETARIA DE EDUCACAO E ESPORTE (SEEDU) | 23.224.136,00] 29,15
SECRETARIA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 4,30
(SEAGRIMA)
SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 13.027.217,00] 16,35
(SEOIN)
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO (SECTUR
| 10.269,00] 0,01 |
SECRETARIA DE PESCA 0,18
| 21500 [SECRETARIA DE TRANSPORTE | sa9i7ioo 069]
e30f4
ECRETARIA DE PLANEJAMENTO - (SEP
21.700 328.077,00] 0,41 |
ECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS - (SESP
21.900 |SECRETARIA DE POLITICAS PÚBLICAS PARA AS 161 “714.00 0,20
MULHERES - SEPPOM
22.000 [SECRETARIA DE ARTICULAÇÕES POLITICAS 129.221,00] 0,16
(SEART)
22.100 [SECRETARIA DE ESPORTES (SEESP 255.323,00] 0,32
56.802.044,00
XSARA ER
, — 2-Total Geral da Administração Direta] 56.802.044,00 71,30.
I- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
| 20500 [SECRETARIA DE SAUDE (SESAU) TT 606593400 761 |
2.862.668,00
[O SEO antro] 42442000 055]
4-Total Geral da Administração Indireta) 22.862.668,00/ 28,70
Total Geral da Despesa (2+4)| 79.664.712,00
Artigo 4.º - A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 1.081.760,00 (Um Milhão, Oitenta e Um
Mil e Setecentos e Sessenta Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado
ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Artigo 5.º - O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das
dotações consignadas a cada Orgão no interesse da Administração, poderá designar Orgãos Centrais para
movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº
4.320/64.
Artigo 6.º - A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao
Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Parágrafo Único - Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de
Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo
estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
Artigo 7.º - Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite
correspondente a 50,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as
disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de
março de 1964.
$ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades
orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no
parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
$ 2º - O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo,
mediante aprovação do Legislativo.
II. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas
para o Exercício de 2026, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste
Artigo.
Artigo 8. º As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.
Artigo 9. º Esta Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições
em contrário.
Documento assinado digitalmente
E] Data: 30/09/2025 11:38:22-0300
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JOAO CLEBER FERREIRA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
OFICIO Nº. 148/2025 — GAPRE
Santa Helena — PB. Em 16 de setembro de 2025
Ao Exmo. Sr.
F ARE AIBA
Presidente da Câmara Municipal
Santa Helena — PB.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentá-lo, venho solicitar de Vossa Excelência que seja convocada a
Câmara Municipal de Santa Helena — PB com o objetivo de analisar e votar os Projetos
de Leis:
Projeto de Lei nº 060/2025 — abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00
(Cinquenta mil reais), destinado a REFORMA DE CEMITERIO PÚBLICO.
Projeto de Lei nº 061/2025 — DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 791/2021, DE 01 DE JUNHO DE 2021, MODIFICADA PELA LEI
MUNICIPAL Nº 911/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024QUE TRATA DA
CONTRDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 791/2021, DE 01 DE
JUNHO DE 2021, MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 911/2024, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2024QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER A NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE QUE TRATA O
INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MUNICÍPIO DE SANTA HELENA-
PBATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADES DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE QUE TRATA O INCISO IX DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MUNICÍPIO DE SANTA HELENA-PB.
Sendo o que temos para o momento, apresento votos de estima e consideração.
Documento assinado digitalmente
JOAO CLEBER FERREIRA LIMA
Data: 30/09/2025 16:32:13-0300
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Atenciosamente,
João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional
Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena — PB
A E-mail. pmsantahelena. pb)gmail.com
*
LEA
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI Nº 060/2025. DE 30 DESETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA HELENA, faço
saber que a Câmara Municipal de Santa Helena aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$
50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinado a REFORMA DE CEMITERIO
PUBLICO, conforme dotação orçamentária abaixo especificadas:
SECRETARIA DE OBRAS E
INFRAESTRUTURA (SEOIN
REFORMA DE CEMITÉRIO PUBLICO
154510120.112
4
1500.1000 Recursos Livres (Ordinário,
Obras e instalações 50.000,00
[o I|TOTALGERAL 50.000,00
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos indicados nos incisos I, II, HI e IV
do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena — Estado da
Paraiba,30 de setembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
JOAO CLEBER FERREIRA LIMA
Data: 30/09/2025 16:20:09-0300
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JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional do Município
Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena — PB
res E-mail. pmsantahelena. pb)gmail.com
X
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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Mais Trabalho, Novas Conquistas
MENSAGEM Nº 061/2025.
Santa Helena-PB, 30 de dezembro de 2024.
Cumprindo a nossa missão institucional e visando a observância dos princípios
legais vigentes, encaminho para apreciação, votação e a esperada aprovação
por parte dos integrantes dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo que
tem por objetivo DISPOR SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
791/2021, DE 01 DE JUNHO DE 2021, MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL
Nº 911/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024QUE TRATA DA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE QUE TRATA O
INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MUNICÍPIO DE SANTA
HELENA-PB., adequando a legislação atual , isto por recomendação do Tribunal
de Contas do Estado da Paraíba, mais especificamente RESOLUÇÃO NORMATIVA
RN-TC 04/2024.
Na certeza de que estou propondo com respaldo constitucional e dentro das
atribuições do cargo, de conformidade com a legislação pertinente, além de sua
importância para a Educação deste município, encaminho, em anexo, o
PROJETO DE LEI Nº 061/2025, para apreciação, votação e a esperada
aprovação por essa augusta Câmara de Vereadores, invocando urgência em sua
tramitação, dada a importância de sua aplicação em favor da administração.
Por fim, aproveito o ensejo para renovar os protestos de consideração e respeito,
solicitando, como dito acima, a apreciação do projeto em caráter de
urgência.
Documento assinado digitalmente
JOAO CLEBER FERREIRA LIMA
Data: 30/09/2025 16:18:21-0300
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JOÃO CLEBER EFRREIRA LIMA
Prefeito Constitucional
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº 236 - CEP: 58.925-000 — Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 — E-mail: pmsantahelena. pb(Qhotmail.com
Aq
——
5 —
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Mais Trabalho, Novas Conquistas
PROJETO DE LEI Nº 061/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 791/2021, DE 01 DE JUNHO
DE 2021, MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL
Nº 911/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2024QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DE QUE TRATA O
INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, MUNICÍPIO DE SANTA HELENA-PB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA-PB, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
pela Constituição Federal, pelas Leis Municipais aplicáveis à espécie, faz
saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 12-A da Lei Municipal Nº911/2024, de 11 de dezembro de 2024,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 12-A O limite previsto no 83º, do art. 2º desta Lei deverá ser
cumprido e atingido até a data de 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena-PB, 30 de
setembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
JOAO CLEBER FERREIRA LIMA
Data: 30/09/2025 16:18:21-0300
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JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº 236 - CEP: 58.925-000 — Santa Helena - PB.
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