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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos oficiais pertencentes à Câmara Municipal de Santa Helena, mediante adesivação, e dá outras providências.
native_id228

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-03T19:46:29.233691-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CASA LEGISLATIVA ABDIAS SATURNINO DE SOUSA
CNPJ - 12.724.282/0001-59
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
identificação dos veículos oficiais
pertencentes à Câmara Municipal de Santa
Helena, mediante adesivação, e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do município de Santa Helena — PB,
neste ato representado por seu presidente, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do regimento interno do poder legislativo municipal propõe a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade de adesivação em todos os veículos
oficiais de propriedade, locados, em posse, cedidos ou que estejam em uso oficial pela
Câmara Municipal de Santa Helena, devendo conter, de forma clara e visível, a
identificação da instituição.
Art. 2º. A identificação deverá conter, no mínimo o brasão ou logomarca oficial da
Câmara Municipal de Santa Helena seguido da inscrição “Câmara Municipal de Santa
Helena- PB”, semuso de cores ou marcas de gestão, atinentes exclusivamente as cores
e marcas do poder legislativo.
Art. 3º. Os veiculos oficiais deverão manter a adesivação de forma permanente,
sendo vedado o seu uso sem a devida identificação.
Art. 4º. Caberá à Presidência da Câmara Municipaladotaras medidas necessárias
para a execução desta Resolução.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Santa Helena, 16 des
; ESTADODA PARAIBA
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CASA LEGISLATIVA ABDIAS SATURNINO DE SOUSA
CNPJ -12.724.282/0001-59
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa reforçar os princípios da transparência,
moralidade e publicidade, que regem a Administração Pública, conforme disposto no art
37 da Constituição Federal.
Atualmente, a Câmara Municipal de Santa Helena possui apenas um veículo
oficial, próprio. No entanto, a medida já se antecipa à possibilidade de aquisição de novos
veículos, uniformizando a identificação da frota e garantindo a adequada utilização dos
bens públicos.
A adesivação dos veículos assegura maior controle social, permitindo que a
população reconheça de imediato que se trata de patrimônio público, evitando uso
indevido para fins particulares, além disso ainda fortalece a credibilidade institucional,
conferindo maior transparência às atividades legislativas.
Diante disso, apresento o presente Projeto de Resolução, certo de que a Mesa
Diretora e os demais vereadores reconhecerão sua relevância e aprovarão a matéria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Helena/PB, em 16 de setembro
FRANCI a JARESMA PARNAIBA
PRESIDENTE
de 2025.

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