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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.
native_id233

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T18:44:13.351032-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 062/2025. DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE 
ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA HELENA, faço saber que 
a Câmara Municipal de Santa Helena aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 1.285.000,00 (Um 
milhão duzentos e oitenta e cinco mil reais), destinado a APLICAÇÃO DE RECURSOS DOS 
PRECATÓRIOS DO FUNDEF NA VALORIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA , 
conforme dotação orçamentária abaixo especificadas:
20.400 SECRETARIA DE EDUCACAO E ESPORTE (SEEDU)
123610050.1127 APLICAÇÃO DE RECURSOS DOS PRECATÓRIOS DO 
FUNDEF NA VALORIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA
1544.0000 Recursos de Precatórios do FUNDEF
3190.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 755.000,00
3390.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 70.000,00
4490.51 Obras e Instalações 210.000,00
4490.52 Equipamentos e Material Permanente 250.000,00
TOTAL GERAL 1.285.000,00
 
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal 
igualmente autorizado a utilizar os recursos indicados nos incisos I, II, III e IV do Parágrafo 1º do 
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena – Estado da Paraíba, 10
de outubro de 2025.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional do Município

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