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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE MOÇÃO DE APLAUSO POR DE BRAVURA AO SENHOR 3 SATGENTO VALDETÁRIO VIEIRA DE CARVALHO.
native_id236

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-17T19:32:32.187901-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Helena
“Casa Legislativa Abdias Saturnino de Sousa”
CNPJ. 12.724.282/0001-59
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº.016/2025.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE MOÇÃO DE
APLAUSO POR ATO DE BRAVURA AO Senhor 3º
sargento Valdetário Vieira de Carvalho pelo ato de
bravura e altruísmo demonstrado ao salvar uma vida e bem
materiais em meio a um incêndio residencial e pelo relevante
serviço prestado a sociedade Triunfense e de toda área que
compõem a 2º Companhia de Policia Militar.
A Vereadora infra assinado, MARIA DE FÁTIMA GONZAGA GOMES HONORATO, da
Câmara Municipal de Santa Helena/PB, que abaixo subscreve, de acordo com a Lei Orgânica do
Município e Constituição Federal, combinado com o Regimento Interno da Câmara Municipal,
na forma regimental, apresentam ao Plenário o seguinte Projeto de
DECRETO LEGISLATIVO
Art, 1º. Concede MOÇÃO DE APLAUSO por ato de bravura ao Senhor 3º
sargento Valdetário Vieira de Carvalho pelo ato de bravura e altruísmo
Art. 2º. A presente MOÇÃO DE APLAUSO sc dá em virtude PELO ATO DE
BRAVURA E ALTRUÍSMO DEMONSTRADO AO SALVAR UMA VIDA E BEM MATERIAIS EM MEIO
A UM INCÊNDIO RESIDENCIAL E PELO RELEVANTE SERVIÇO PRESTADO A SOCIEDADE TRIUNFENSE
E DE TODA ÁREA QUE COMPÕEM A 2º COMPANHIA DE POLICIA MILITAR.
Art. 3º. As justificativas que autorizam a presente concessão, pautados na ação de
ura, por merecimento e reconhecimento da grande relevância do ato desse policial,
» descritos no art. 2º do presente Projeto de Decreto Legislativo, com entrega a ser
(a Câmara Municipal combinado com o homenageado.
b
estão
promovida pel
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
s5es da Camara Municipal de Santa Helena-PB, Em, 17 de Outubro de
ssõe:
sala das Se
2025.
Maria de Fátima Gonzaga Gomes Honorato
Vereadora
amaramunicipalsantahelenapb gmail.com
o. CEP: 58925.000. Email:

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