Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
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Ofício n° 164/2025.
A sua Excelência, o Senhor.
Presidente do Poder Legislativo
Vereador FRANCISCO QUARESMA PARNAIBA
Câmara Municipal de Santa Helena/PB
Assunto: Encaminha Projeto de Lei do Procurador Jurídico Municipal.
Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, vimos, por meio deste,
encaminhar o Projeto de Lei em anexo, o qual DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO
QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 849/2023,
DE 03 DE MAIO DE 2023, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, BEM COMO A
MODIFICAÇÃO DO SEU RESPECTIVO ANEXO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos da Legislação em vigor, especialmente no uso das atribuições
conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, submetemos à elevada deliberação de Vossas
Excelências, o texto do Projeto de Lei, em epígrafe, para a apreciação e votação conforme
disciplinado no regimento dessa casa.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos os protestos de apreço e
consideração, colocando-nos ao inteiro dispor de Vossas Excelências, para qualquer
esclarecimento que se fizer necessário.
Cordialmente,
Santa Helena/PB, em 22 de outubro de 2025.
____________________________________
João Cleber Ferreira de Lima
Prefeito Constitucional
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PROJETO DE LEI Nº 064/2025
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO
QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS
CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 849/2023, DE
03 DE MAIO DE 2023, DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA HELENA, BEM COMO A
MODIFICAÇÃO DO SEU RESPECTIVO ANEXO E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição Federal e Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica ampliado o quantitativo de vagas do cargo criado pela Lei Municipal Nº 849/2023, de
03 de maio de 2023, no quadro de servidores efetivos do município de Santa Helena/PB em mais 01
(UMA) VAGA no CARGO PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – PORTUGUÊS.
Art. 2º O ANEXO II da Lei Municipal Nº 849/2023, de 03 de maio de 2023, passa a vigorar com os
acréscimos constantes da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações pertinentes,
consignadas no orçamento vigente no presente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena/PB, em 22 de outubro de 2025.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional
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ANEXO II – CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS
[...]
D - CNS/M – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – MAGISTÉRIO
CARGO ESCOLARIDADE
MÍNIMA
VAGAS
DISPONÍVEIS
CARGA
HORÁRIA VENCIMENTOS R$
Professor Da
Educação Básica
II – Português –
Lei Nº 557/2009
E 595/2011
Licenciatura Plena em
Letras e
Habilitação em
Língua Portuguesa
02 25h 3.938,51
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MENSAGEM N°064/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Helena/PB,
Ilustres Vereadores e Vereadora da Câmara Municipal de Santa Helena/PB.
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa
o incluso Projeto de Lei nº 064/2025, que altera a redação do Anexo II da Lei Municipal nº
849/2023, de 03 de maio de 2023, a fim de ampliar o quantitativo de vagas do cargo de
Professor da Educação Básica II – Português, criado pelas Leis Municipais nº 557/2009 e nº
595/2011, acrescendo mais 01 (uma) vaga ao quadro de servidores efetivos do Município de
Santa Helena/PB, e dá outras providências correlatas.
A presente proposição visa adequar o quadro funcional da Rede Municipal de
Ensino às necessidades atuais de pessoal, especialmente diante do aumento do número de
turmas e da expansão da oferta educacional em diversas unidades escolares do Município, o
que torna indispensável a ampliação do número de docentes habilitados para o componente
curricular de Língua Portuguesa.
Cumpre ressaltar que o cargo de Professor da Educação Básica II – Português
exerce papel fundamental na consolidação das competências linguísticas, comunicativas e
literárias dos educandos, sendo elemento basilar no desenvolvimento cognitivo e sociocultural
da comunidade estudantil, em perfeita harmonia com os princípios consagrados no art. 205 da
Constituição Federal, que dispõe sobre o direito de todos à educação, e no art. 206, incisos I e
V, que consagram a igualdade de condições de acesso e a valorização dos profissionais do
magistério.
A ampliação do quantitativo de vagas proposta decorre de estudo técnico
elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e submetido à análise desta Chefia do Poder
Executivo, que atestou a compatibilidade da medida com o planejamento orçamentário e
financeiro vigente, observando integralmente os limites estabelecidos pela Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não implicando, portanto, em desequilíbrio das
contas públicas.
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Trata-se, pois, de medida de gestão responsável e de fortalecimento da política
educacional municipal, assegurando o pleno funcionamento das escolas e o cumprimento das
metas educacionais previstas no Plano Municipal de Educação, em consonância com a Lei nº
9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei nº 13.005/2014 (Plano
Nacional de Educação).
Diante do exposto, certo da costumeira sensibilidade e do elevado espírito
público que norteiam os trabalhos deste Parlamento Municipal, solicito a aprovação célere e
integral do presente Projeto de Lei, por representar um avanço concreto na valorização dos
servidores da educação e na promoção do interesse coletivo da população santelenense.
Santa Helena/PB, em 22 de outubro de 2025.
____________________________________
João Cleber Ferreira de Lima
Prefeito Constitucional