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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N° 849, DE 03 DEMAIO DE 2023, NO ÃMBITO DO QUADRODE SERVIDORES EFETIVO DE SANTA HELENA/PB, ALTERA O RESPECTIVO ANEXO II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-14T19:34:42.140188-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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texto original #

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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Mais Trabalho, Novas Conquistas
PROJETO DE LEI Nº 066/2025.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO QUANTITATIVO
DE VAGAS DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL,
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 849, DE 03 DE
MAIO DE 2023, NO ÂMBITO DO QUADRO DE
SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA HELENA/PB, ALTERA O
RESPECTIVO ANEXO Il E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, ESTADO DA
PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, a Lei
Orgânica do Município e demais legislações aplicadas à espécie, FAZ SABER, que à
Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Axt. 1º Fica ampliado, no âmbito do quadro de servidores efetivos do Município de Santa
Helena/PB, o número de vagas do cargo de Assistente Social, criado pela Lei Municipal nº
849, de 03 de maio de 2023, mediante o acréscimo de 01 (uma) vaga, passando o
quantitativo total a ser correspondente ao anteriormente estabelecido, acrescido da vaga
ora instituída.
Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 849, de 03 de maio de 2023, que trata da estrutura
de cargos efetivos do Município de Santa Helena/PB, passa a vigorar com os acréscimos
decorrentes da ampliação de vaga estabelecida por esta Lei, nos termos do disposto no
artigo anterior.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações
pertinentes, consignadas no orçamento vigente no presente exercício.
Axt. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena/PB, em 13 de novembro de 2025.
CISCO DE IS LISBOA FILHO
Prefeito Municipal em Exercicio
Rua Gonçalo Jost Vitoriano, nº 236 - CEP: 58925-000 Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 — E-mail: pmsantahelena pb(Dhotmail com

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