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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
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Projeto de Lei nº 067/2025 Santa Helena - PB. Em 13 de novembro de 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES
—CMDM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, ESTADO DA
PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Or
do Município e demais legislações aplicadas à espécie, FAZ SABER, que a Câmara Municipal,
APROVA e eu SANCIONO a presente Lei
Art 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, com a finalidade de
promover em âmbito municipal políticas que visem a defesa e promoção dos direitos das mulheres,
assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação
nas atividades políticas, econômicas e culturais sem qualquer discriminação.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá, dentro das suas condições, prestar apoio
técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá a seguinte estrutura:
1- Plenário;
HI -Mesa Diretora;
HI - Comissões Temáticas;
IV- Secretaria Executiva.
Art, 4º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
1 - formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública municipal
direta e indireta, visando à eliminação das discriminações que atingem a mulher,
HI - prestar assessoria ao Poder Executivo, acompanhando a elaboração e execução de políticas
públicas, programas e ações dirigidas às mulheres especialmente nas áreas de:
a) saúde;
b) assistência social;
c) educação;
d) trabalho;
e) habitação;
1) lazer e cultura;
j) prevenção à violência contra a mulher;
h) assistência e abrigo às mulheres vítimas de violência
WI - estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates relativos à condição da mulher, bem
como propor medidas ao Governo, objetivando eliminar toda e qualquer forma de discriminação;
IV - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher,
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº 236 - CEP. 58.925-000 — Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 — E-mail: pmsantahelena pb(Dhotmail. com
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