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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.
native_id253

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-05T16:33:10.424853-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 069/2025. DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL 
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA HELENA, faço saber 
que a Câmara Municipal de Santa Helena aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 879.800,00 
(Oitocentos e setenta e novel mil e oitocentos reais), destinado a INCREMENTO AO 
CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - EF, conforme dotação orçamentária 
abaixo especificadas:
21.100 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
103010040.2932 INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS 
DA ATENÇÃO PRIMARIA - EF
1706.0000 Transferência Especial da União
3190.04 Contratação por tempo determinado 380.000,00
3190.13 Obrigações patronais 79.800,00
3390.30 Material de consumo 150.000,00
3390.36 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física 120.000,00
3390.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 150.000,00
TOTAL GERAL 879.800,00
 
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo 
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos indicados nos incisos, I, II, III E IV
do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena – Estado da 
Paraíba, 04 de dezembro de 2025.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional do Município
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
OFICIO Nº. 180/2025 – GAPRE
Santa Helena – PB. Em 04 de dezembro de 2025
Ao Exmo. Sr.
FRANCISCO QUARESMA PARNAIBA
Presidente da Câmara Municipal
Santa Helena – PB.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentá-lo, venho solicitar de Vossa Excelência que, nos termos a 
Lei Orgânica e do Regimento Interno desta Casa, convoque a Câmara Municipal de 
Santa Helena-PB para uma Sessão Extraordinária, a ser designada ainda para 
esta semana em andamento, a fim de que seja apreciado pelo plenário dessa 
respeitável Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 069/2025 – abrir crédito especial 
no valor de R$ 879.800,00 (Oitocentos e setenta e novel mil e oitocentos 
reais), destinado a INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO 
PRIMARIA - EF, conforme especifica e dá outras providências.
Sendo o que temos para o momento, apresento votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente,
João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional

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