texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
Autoriza a utilização do transporte escolar
fornecido pelo município de Santa Helena-PB
pelos professores, nas rotas municipais e
intermunicipais, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
. DE SAN , E
A Í s , NO USO
ART
Fica assegurado a qualquer pro
junicipio de Santa Helena-PB, tanto nas rotas municipais quanto intermunicipais, desde que
or o direito de utilizar o transporte escolar fomecido pelo
haja disponibilidade de v:
Am.2
A utilização do transporte de que
hipótese alguma, prejudicar ou comprometer o atendimento prioritário nos
o básica.
Lei terá caráter complementar, não podendo, em
estudantes
ata es
regularmente matriculados, especialmente aos alunos da edu
Art 3º
O acesso dos professores ao transporte escolar observará o
nt
seguintes critérios:
1 - comprovação do exercício da atividade do
11 - compatibilidade de horários com as rotas disponibilizadas pelo Município;
remanescentes no veículo;
II] — existência de vag:
Iv - atendimento às normas de segurança e as internas do transporte escolar
às re;
estabelecidos na Lei
Art. 4º
A autorização prevista nesta Lei est:
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de
especialmente no que se refere à valorização
jo do magistério.
os princípios
es e Bases da Educação Nacional),
da educação e à garantia de
á em consonância com
1996 (Lei de Diretriz
dos profissionais
Im entar esta Lei no que couber, estabelecen
controle e organização do uso do transporte pe
ais
open original →