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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECÍFICA.
native_id256

Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T19:40:15.855647-03:00 Reprovado 3 4 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

*
EA
Z—&.
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI Nº 007/2026. DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA HELENA, faço
saber que a Câmara Municipal de Santa Helena aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art, 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 199.954,00
(Cento e noventa e nove mil novecentos e cinquenta e quatro reais), destinado a
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE - EF, conforme dotação orçamentária abaixo especificadas:
21.100 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
103010040.1129 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA
AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE — EF
1706.0000 Transferência Especial da União
4490.52 Equipamentos e Material Permanente | 199.954,00
TOTAL GERAL 199.954,00
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos indicados nos incisos, 1, II, III E IV
do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena — Estado da
Paraíba, 13 de fevereiro de 2026.
JOAO CLEBER |
FERREIRA
LIMA:03451663457
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional do Município
SANTA — Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena — PB
HELENA — E-mail. pmsantahelena po gmail.com

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