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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECÍFICA.
native_id257

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T19:41:09.038033-03:00 Reprovado 3 4 0

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texto original #

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x
FER
L—.
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI Nº 008/2026. DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE
ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA HELENA, faço saber que
a Câmara Municipal de Santa Helena aprova e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 203.186,70
(Duzentos e três mil, cento e oitenta e seis reais e setenta centavos), destinado a
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL — ENSINO INFANTIL - ETI
+ conforme dotação orçamentária abaixo especificadas:
20.400 SECRETARIA DE EDUCACAO E ESPORTE
(SEEDU)
123650060.2933 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA EM
TEMPO INTEGRAL — ENSINO INFANTIL - ETI
1546.0000 Transferências do FUNDEB - Complementação
da União — ETI
3390.30 Material de consumo 80.000,00
| 3390.36 Outros serviços de terceiros — I 69 |
3390.39 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica | 30.000,00
4490.51 | Obras e Instalações "30.000,00 |
4490.52 Equipamentos e Material Permamente [30.956,01
TOTAL GERAL | 203.186,70
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 19, fica o Poder Executivo Municipal
igualmente autorizado a utilizar os recursos indicados nos incisos 1, II, III e IVdo Parágrafo 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art, 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena — Estado da Paraíba, 13
de fevereiro de 2026.
JOAO CLEBER
FERREIRA É
LIMA:03451663457 155:
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional do Município
SANTA — Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena - PB
HELENA E-mail prsantahelena poGgmail com

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