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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.
native_id267

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-06T14:35:00.811470-03:00 Aprovado Por Maioria Simples/Relativa 5 4 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

*
SEA
=—.
Esfado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI Nº 010/2026. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE
ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA HELENA, faço saber que
a Câmara Municipal de Santa Helena aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art, 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 305.185,50
(Trezentos e cinco mil cento e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), destinado a
IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE AÇÕES PEDAGÓGICAS E ADEQUAÇÃO FÍSICA PARA
EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL, conforme dotação orçamentária abaixo
especificadas:
20.400 SECRETARIA DE EDUCACAO E ESPORTE (SEEDU) ]
123650060.2934 | IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE AÇÕES
PEDAGÓGICAS E ADEQUAÇÃO FÍSICA PARA
EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL |
1546.0000 Transferências do FUNDEB - Complementação da
União — ETI |
3390.30 Material de consumo 140.000,00
3390.36 Outros serviços de terceiros — Pessoa Física 61.000,00
3390.39 Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica 32.230,69
4490.51 Obras e Instalações 30.000,00 |
4490.52 Equipamentos e Material Permanente 41.954,81
TOTAL GERAL 305.185,50
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo ant
provenientes de:
, serão utilizados recursos
1 - Excesso de arrecadação da fonte FUNDEB - Complementação da União — ETI, nos termos do
art. 43, 819, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena — Estado da Paraíba, 26
de fevereiro de 2026.
JOAO CLEBER
FERREIRA
LIMA:03451663457
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional do Município
SANTA — Rua: Gonçalo José Vioriano, 236, Centro, Santa Helena - PB
HELENA — E-mail. prsantahelena poOgmai.com

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