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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
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PROJETO DE LEI Nº 012/2026
Santa Helena - PB. Em 03 de março de 2026.
FIXA A ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
SANTA HELENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município,
Constituição Federal e demais Legislação aplicável a espécie, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal, APROVA e cu SANCIONO a presente Lei:
“Axt. 1º. A contribuição previdenciária de que trata o art. 2º desta Lei, de
responsabilidade do Município, incluídas suas autarquias e Câmara Municipal, será de
28,00% considerando o custo normal de 20,50% + Custo Adicional Mensal de
Insuficiência Financeira ou Suplementar - Patronal de 4,00% + taxa de administração de
3,50%, e a alíquota do Servidor Ativo Efetivo Total de 14,00% calculada sobre a totalidade
da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, já incluída na parte do
Município, incluídas suas autarquias e Câmara Municipal 3,50% para as despesas
administrativas necessária à organização e funcionamento da unidade gestora, calculada
sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, conforme
definida na legislação vigente e na reavaliação atuarial de 2026.
8 único. Para custeio do déficit atuarial fica instituída para os demais anos, também, a
contribuição a cargo do Município, incluídas suas autarquias e Câmara Municipal o
Custo Adicional Mensal de Insuficiência Financeira ou Suplementar - Patronal a
respectiva aliquota do Servidor conforme tabela abaixo discriminada, para o período de
2026 a 2060, conforme definida na reavaliação atuarial de 2026.
[Aliquotas - Considerando = Disponibilidade Financeira do Ente Federativo - Manter Aliquota Lei 850/2024
PARTE DO ENTE FEDERATIVO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
Alíquota |
Patronal. | Alíquota de
Alíquota Custo | Alíquota | Contributiva
Períodos | Contribuição. | Adicionalde | Taxade | Contribuição | do Servidor | TOTAL
Custo Normal | Insuficiência | Administração | Ente/Prefeitura | - Total
Total Mensal | Financeira ou | “Total Mensal | Mensal
Suplementar
Total Mensal
Zo2s[a[202| 20 50% 4,06% EEUO 25,00% TED |
2028] [2060] — 20,50% ER 3,50% 58,58% 18,00%
Art. 2º. As alíquota total de contribuição previdenciária é 42,00% incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, já incluída a taxa
de administração de 3,50%, para o presente ano teremos: parte do Ente: 28,00%, sobre
a base de cálculo da folha dos servidores ativos efetivos, já acrescido da taxa de
administração, da Alíquota Contribuição - Custo Normal Total Mensal de 24,00% (já
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