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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE OS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A INCLUSÃO DE PROPOSIÇÕES NA ORDEM DO DIA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA E DÁ OUTRAS OPORTUNIDADES.
native_id272

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T21:13:12.936113-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CASA LEGISLATIVA ABDIAS SATURNINO DE SOUSA
CNPJ - 12.724.282/0001-59
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001/2026
DISPÕE SOBRE OS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A
INCLUSÃO DE PROPOSIÇÕES NA ORDEM DO DIA DAS
SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, por seu presidente, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal é
do Regimento Intemo, em especial o poder de dispor sobre seu funcionamento e organização (Art. 11,
1, da Lei Orgânica), submete a análise, discussão, votação e aprovação desta casa de Leis o presente
projeto de RESOLUÇÃO
Art. 1º. Ainclusão de qualquer proposição na Ordem do Dia das sessões ordinárias da Câmara
Municipal fica condicionada ao seu protocolo na Secretaria da Casa e à sua distribuição aos gabinetes
dos Vereadores com antecedência minima de 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para o início
da sessão.
Parágrafo único. A secretaria legislativa organizará a pauta da Ordem do Dia com base
estritamente nas matérias que cumprirem O prazo fixado no caput, garantindo a publicidade prévia da
pauta.
Art. 2º. Fica vedada a apresentação de proposições para deliberação e votação imediatas
durante O transcurso das sessões, exceto nos seguintes casos, já previstos na Lei Orgânica e no
Regimento Interno:
| - Matérias em Regime de Urgência devidamente solicitado e aprovado pelo Plenário;
11 - Apreciação de Vetos do Poder Executivo;
11 Proposições objeto de convocação extraordinária;
IV - Requerimentos verbais ou escritos que se refiram estritamente à matéria em debate na ordem do
dia ou que visem à regularidade dos trabalhos da própria sessão.
Art. 3º, O disposto nesta Resolução visa a garantir a publicidade, a transparência e o tempo
hábil para a análise das matérias pelos partamentares, não se aplicando de forma a impedir o exercício
do direito de emenda em Plenário, nos termos regimentais,
Art. 4º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Helena, 12 de março de 2026,
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