br-locleg corpus explorer

← Santa Helena (PB)

materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaMODIFICA REDAÇÃO DO ANEXO INÍCIO DA LEI MUNICIPAL N°822/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id273

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-10T23:20:28.120891-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

*
ER
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei nº 013/2026
Em Santa Helena - PB, 20 de março de 2026.
MODIFICA REDAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI
MUNICIPAL Nº 822/2022, DE 31 DE MAIO DE
2022, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, ESTADO DA
PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
a Constituição Federal e demais Legislação aplicada à espécie, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei.
Art. 1-0 anexo único, da Lei Municipal Nº 822/2022, de 31 de maio de 2022, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
ANEXO ÚNICO
DISCRIMINA OS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, A ESCOLARIDADE, OS REQUISITOS
MÍNIMOS EXIGIDOS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO, A CARGA HORÁRIA E
A REMUNERAÇÃO.
Grupo de Serviços de Apoio Administrativo
V- Grupo de Saúde
DENOMINAÇÃO | VAGAS | ESCOLARIDADE/REQUISITOS | CARGA | VENCIMENTO
DO CARGO HORÁRIA (R$)
BIOQUÍMICO 01 | Ensino Superior Completo e 25 2.600,00
Registro no CRF.
Art. 2º — Em caso de redução da carga horária, o valor da remuneração será pago de
forma proporcional as horas efetivamente trabalhadas, levando-se em consideração o valor
estabelecido no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei convertem-se por Conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena-PB, 20 de março de 2026.
LIMA:03451663457 ê
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal
SANTA — Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena — PB
HELENA — E-mail. pmsantahelena po gmail.com

open original →