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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 021/2023 - MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º , INCISO I E II , ALÍNEAS "C" E "L" , ASSIM COMO OS ANEXOS I, II E VI DA LEI MUNICIPAL Nº 501/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
native_id28

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-20T18:19:55.006252-03:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

Es da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
OFICIO Nº, 097/2023 - GAPRE Santa Helena - PB. Em 23 de agosto de 2023
Ao Exmo. Sr.
U, MA PARNAIBA
Presidente da Câmara Municipal
Santa Helena - PB.
Senhora Presidente,
Ão cumprimentá-lo, venho solicitar de Vossa Excelência que seja convocada
a Câmara Municipal de Santa Helena - PB com o objetivo de analisar e votar o
Projeto de Lei nº 021/2023 - MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO
Ie Il, ALÍNEAS “C” E “L”, ASSIM COMO OS ANEXOS I, II E VI DA LEI
MUNICIPAL Nº 501/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para apreciação e
votação por este Poder Legislativo.
Sendo o que temos para o momento, apresento votos de estima e
consideração.
João Cleber sa Lima
Prefeito Constitucional
Atenciosamente,
acl vom JOjOafERA
tro, Santa Helena — PB
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farta
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MENSAGEM Nº 021/2023.
Santa Helena-PB, 22 de agosto de 2023.
Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
Cumprindo a nossa missão institucional e visando a observância dos
princípios legais vigentes, encaminhamos para apreciação por parte dos
integrantes dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo que tem por finalidade
atualizar o valor do Remuneração do Cargo de Tesoureiro do Fundo Municipal de
Saúde e a nomenclatura do Cargo de Procurador Jurídico, para Procurador
Jurídico Geral, além de criar o cargo de Gerência de Governança de Divisões e
Convênios na Secretaria de Planejamento se faz necessária para aprimorar a gestão
das atividades e recursos desse órgão. A administração pública moderna demanda
uma estrutura que permita maior sinergia entre as divisões e um acompanhamento
mais eficiente dos convênios e parcerias estabelecidas.
A governança de divisões é fundamental para garantir que as diferentes áreas
de atuação da Secretaria de Planejamento atuem de forma coordenada, evitando
duplicidades de esforços e promovendo ações estratégicas integradas.
Quanto aos convênios, é de suma importância que haja um profissional
qualificado e dedicado exclusivamente à gestão desses instrumentos, desde o
processo de captação de recursos até a correta execução dos projetos firmados. A
transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos são princípios
basilares da administração, e a criação da Gerência de Governança de Divisões e
Convênios contribuirá para o cumprimento desses preceitos.
Além disso, a figura do Gerente de Governança de Divisões e Convênios
possibilitará uma atuação mais proativa na captação de recursos e estabelecimento
de parcerias com outras instituições, enriquecendo o rol de oportunidades e
| projetos em benefício da população.
- ; Na certeza de que a presente matéria, que ora encaminhamos a essa Casa
Legislativa será bem acolhida e discutida pelos Srs. Vereadores, esperamos a sua
aprovação em caráter de urgência, aproveitando o ensejo para renovar nossos
protestos de estima e consideração.
[o | 2022
tenciosamente,
o
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA SO
a PREFEITO
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Es
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ED
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei nº 021/2023
Em Santa Helena — PB, 22 de agosto de 2023.
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO 1
e II, ALÍNEAS “C” E “L”, ASSIM COMO OS
ANEXOS I, II E VI DA LEI MUNICIPAL Nº
501/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com à Lei
Orgânica do Município, Constituição Federal e demais Legislação aplicável a
espécie, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente
Lei.
Art. 1º Oart.5º,le II, “c” e“, da Lei Municipal Nº 501/2007, modificada pelas
Leis Municipais Nº 675/2014, 708/2016, 724/2017 e 760/2019, passa à vigorar
com as seguintes modificações:
«prt. 5º - A Prefeitura Municipal de Santa Helena — PB tem a seguinte estrutura
administrativa básica:
(-.)
I- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
GABINETE DO PREFEITO (GAPRE)
(:..)
2. Procuradoria Jurídica Geral.
(:..)
c) SECRETARIA DA SAÚDE (SESAU)
(...)
4, Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde.
(...)
L) SECRETARIA DE PLANEJAMENTO (SEP)
1. Gerência de Governança de Divisões e Convênios
2.Departamento de Planejamento Estratégico.
21 Diretoria da Divisão de Avaliação e Controle.
2.2 Diretoria de Divisão de Planejamento
2.3 Diretoria da Divisão de Projetos e Convênios.
3. Departamento de Licitação e Contratos
* Rua; Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena — PB
- E-mail. pmsantahelena.pbO gmail.com
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Pr
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
3.1 Diretoria da Divisão de Licitação
3.2 Diretoria da Divisão de Contratos
Art. 2º - Os Anexos 1, Il e VI da Lei Municipal Nº 501/2007, modificada
pelas Leis Municipais Nº 708/2016, 724/2017 e 760/2019, passam a vigorar com
a seguintes modificações:
E Pee E ANESOI ]
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS | E
DENOMINAÇÃO | QUANT...
h [68]
Gerente RE = Sid pr ol E
Chefe de Departamento as OM
Diretor N E E 05
toriano, 236, Centro, Santa Holona — PB
pblgmail.com
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fra,
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ANEXO II
QUADRO DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS ONISSONADOS!
| "SIGLAS * PADRÕES N.º VENC. -X
L BÁSICO R$
Cc-1 Procurador Jurídico 3.500,00 X-
ne “Geral
Cc-1 Tesoureiro do Fundo 2.900,00 -X-
nto | Municipal de Saúde
Cc-1 Secretario de 3.500,00 -X-
Planejamento
Cc-1 Gerente de 3.500,00 -X-
Governança de
Divisões e Convênios
Art. 3º O Cargo de Gerente de Governança de Divisões e Convênios terá a mesma
remuneração e/ou subsídios, nível e status do Cargo de Secretário Municipal, cuja
criação tem o objetivo de promover a eficiência, transparência e coordenação das
atividades das diversas divisões e a gestão dos convênios celebrados pela
municipalidade.
Artigo 4º - Compete à Gerência de Governança de Divisões e Convênios:
I- Coordenar as atividades das divisões da Secretaria de Planejamento,
promovendo a integração e sinergia entre elas;
H- Estabelecer diretrizes e acompanhar a execução de convênios firmados
entre a Secretaria de Planejamento e outras entidades, assegurando a
correta aplicação dos recursos e o cumprimento dos objetivos acordados;
nI- Elaborar relatórios periódicos de prestação de contas dos convênios e
apresentá-los aos órgãos de controle competentes;
Promover a adoção de boas práticas de governança, buscando otimizar a
gestão dos recursos públicos;
“Participar de comissões e grupos de trabalho relacionados a convênios e
galo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena — PB
tahelena pbDgmail.com
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*
fa
E E.
stado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
VI- Assessorar o Prefeito Municipal e o Secretário de Planejamento em
assuntos pertinentes à governança de divisões e convênios.
VII- Realizar controle governamental sobre as decisões dos diretores das
divisões da Secretaria de Planejamento e emitir parecer conclusivo de
caráter opinativo ao prefeito Municipal e ao Secretário de Planejamento.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução do estabelecido nesta Lei
correrão por conta de créditos orçamentários próprios, suplementadas se
necessário, conforme o disposto na Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena — PB, 22 de
agosto de 2028.
foro e S
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional
e
, Santa Helena — PB
Digitalizado com CamScanner

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