texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Helena
Casa Legislativa Tbdias Saturnino d
CNPJ. 12.724.282/0001-59
te Sousa”
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2026. De, 27 de março de 2026.
ACOLHE PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE
Nº 02409/2024-9,
CONTAS DO ESTADO, PROCESSO
RELATIVO À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
MUNICÍPIO DE SANTA MELENA — PARAÍBA,
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA FAZ SABER QUE O
PLENÁRIO DO PODER LEGISLATIVO SANTA-HELENENSE APROVOU E ELE PROMULGA O
SEGUINTE
DEC RETOLEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica acolhido o Parecer Prévio exarado pelo Plenário do Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba, sobre o Processo nº 02409/2024-9, que se refere à
prestação de contas da Prefeitura Municipal de Santa Helena — Paraíba, alusivas 30
exercício financeiro de 2023.
da Prefeitura Municipal de Santa Helena
Art. 2º - Ficam aprovadas as contas
ro de 2023, cujo ordenador de despesa
- Paraíba, referentes ao exercício financei
foi o Senhor João Cleber Ferreira Lima.
Art 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
promulgação.
Art. 4º - São revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Helena-PB, 27 de março de 2026
FRANCISCO QUARESMA PARNAÍBA
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
E, 395 n. 128, Centro. CEP: 58925,000. E-mail: camaramunicipalsantahelenapb (O gmail.com
open original →