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rn ESTADO DA PARAÍBA
A MUNICIPAL DE SANTA HELENA
; TIVA ABDIAS SA TURNINO DE SOUSA
E NPJ 12.724.282/0001.-59
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MARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA — ESTADO DA PARAÍBA
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e REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO — CPI
o!
fe Dos Vereadores BRENO FÉLIX ROLIM DE SOUSA, FRANCISCO VALDIVAN
o) [E ABRANTES DE LIMA, JOÃO PEDRO FIRMINO RAMALHO e RAIMUNDO
LOURENÇO NETO, todos no Pleno exercício do mandato parlamentar e das
prerrogativas constitucionais de fiscalização & controle da Administração Pública,
vêm, respeitosamente, à presença da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa
Helena/PB, com fundamento na Constituição da República, na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, requerer a INSTAURAÇÃO
DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO — CPI, para apuração de fatos
determinados de relevante interesse Público, nos termos que seguem.
!- DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO PODER DE INVESTIGAÇÃO
Art. 31
“A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo.”
Além disso, a Constitu
lição assegura expressamente o poder investigatório das Casas
Legislativas,
“As comissões parl de inquérito terão poderes
lades judiciais e serão
um terço de seus
inado e por prazo
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