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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 015/2026
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº
557/2009, PARA MAJORAR A REMUNERAÇÃO DO
CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO DO
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA/PB E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição Federal e Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo I - V – Grupo de Saúde da Lei nº 557/2009, que trata da remuneração do cargo de
Médico Veterinário do Município de Santa Helena/PB, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO ESCOLARIDADE
MÍNIMA VAGAS DISPONÍVEIS CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTOS
R$
Médico
Veterinário
01
Ensino superior
completo e inscrição no
Conselho Regional de
Medicina Veterinária.
25 2.500,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Helena/PB, em 22 de abril de 2026.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
MENSAGEM N° 015/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Helena/PB,
Ilustres Vereadores e Vereadora da Câmara Municipal de Santa Helena/PB.
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei nº 015/2026, que altera a redação do Anexo O Anexo I - V – Grupo de Saúde
da Lei nº 557/2009, para majorar a remuneração do cargo de Médico Veterinário do Município de
Santa Helena/PB e dá outras providências.
O reajuste proposto constitui medida de valorização profissional, eficiência
administrativa e justiça remuneratória, assegurando tratamento isonômico e compatibilidade entre a
remuneração e as responsabilidades inerentes aos cargos.
O impacto financeiro decorrente da medida encontra-se plenamente absorvido nas
dotações orçamentárias próprias, conforme previsão do planejamento financeiro municipal,
inexistindo qualquer risco de desequilíbrio fiscal ou de afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
nº 101/2000).
A manutenção de remuneração condizente com a qualificação exigida e com a
relevância das atribuições desempenhadas revela-se indispensável à permanência de profissionais
capacitados e comprometidos com o interesse público, garantindo a continuidade e a qualidade dos
serviços essenciais prestados à população.
Dessa forma, confiante na elevada compreensão e no espírito público que sempre
nortearam os trabalhos deste Egrégio Parlamento, solicito a apreciação célere e aprovação do
presente Projeto de Lei, ciente de que sua implementação representará mais um passo firme em prol
da boa governança e da valorização do funcionalismo público de Santa Helena/PB.
Na certeza do acolhimento desta justa proposição, renovo os protestos de elevada
estima e consideração, colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam
necessários.
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
Santa Helena/PB, em 22 de abril de 2026.
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João Cleber Ferreira de Lima
Prefeito Constitucional
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