br-locleg corpus explorer

← Santa Helena (PB)

materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAltera a redação do Anexo II da lei N° 849/2023, para majorar a remuneração do cargo de engenheiro civil do município de Santa Helena/PB e da outras providências.
native_id291

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-24T20:58:56.827029-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 016/2026
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI Nº 
849/2023, PARA MAJORAR A REMUNERAÇÃO DO 
CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA HELENA/PB E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição Federal e Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo II - C - CNS – Cargos de Nível Superior - da Lei nº 849/2023, que trata da 
remuneração do cargo de Engenheiro Cívil do Município de Santa Helena/PB, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
CARGO ESCOLARIDADE
MÍNIMA
VAGAS
DISPONÍVEIS
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTOS
R$
Engenheiro Civil
Curso Superior em
Engenharia Civil E
Registro No
Conselho Competente
01 40 h 3.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Helena/PB, em 22 de abril de 2026.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
MENSAGEM N° 016/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Helena/PB,
Ilustres Vereadores e Vereadora da Câmara Municipal de Santa Helena/PB.
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei nº 016/2026, que altera a redação do Anexo II da Lei nº 849/2023, para 
majorar a remuneração do cargo de Engenheiro Civil do Município de Santa Helena/PB e dá outras 
providências.
O reajuste proposto constitui medida de valorização profissional, eficiência 
administrativa e justiça remuneratória, assegurando tratamento isonômico e compatibilidade entre a 
remuneração e as responsabilidades inerentes aos cargos. 
O impacto financeiro decorrente da medida encontra-se plenamente absorvido nas 
dotações orçamentárias próprias, conforme previsão do planejamento financeiro municipal, 
inexistindo qualquer risco de desequilíbrio fiscal ou de afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 
nº 101/2000).
A manutenção de remuneração condizente com a qualificação exigida e com a 
relevância das atribuições desempenhadas revela-se indispensável à permanência de profissionais 
capacitados e comprometidos com o interesse público, garantindo a continuidade e a qualidade dos 
serviços essenciais prestados à população.
Dessa forma, confiante na elevada compreensão e no espírito público que sempre 
nortearam os trabalhos deste Egrégio Parlamento, solicito a apreciação célere e aprovação do 
presente Projeto de Lei, ciente de que sua implementação representará mais um passo firme em prol 
da boa governança e da valorização do funcionalismo público de Santa Helena/PB.
Na certeza do acolhimento desta justa proposição, renovo os protestos de elevada 
estima e consideração, colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam 
necessários.
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
Santa Helena/PB, em 22 de abril de 2026.
__________________________________________________
João Cleber Ferreira de Lima
Prefeito Constitucional

open original →