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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAutorizo o poder executivo municipal abre crédito especial para fins que específica.
native_id292

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-24T20:59:47.197587-03:00 Aprovado por unanimidade 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 017/2026. DE 22 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL 
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA HELENA, faço 
saber que a Câmara Municipal de Santa Helena aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 102.000,00
(Cento e dois mil reais), destinado a Execução do Programa Municipal de 
Serviço Voluntário, conforme dotação orçamentária abaixo especificadas:
20.400 SECRETARIA DE EDUCACAO E ESPORTE 
(SEEDU)
123610050.2936 Execução do Programa Municipal de 
Serviço Voluntário – EDUCAÇÃO
1500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos -
MDE
3390.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 60.000,00
20.800 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
(SEMAS)
082440020.2937 Execução do Programa Municipal de 
Serviço Voluntário – ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
1500.1000 Recursos Livres (Ordinário)
3390.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 12.000,00
21.100 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
103010040.2938 Execução do Programa Municipal de 
Serviço Voluntário – SAÚDE
1500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos -
Saúde
3390.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 30.000,00
TOTAL GERAL 102.000,00
 
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo 
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos indicados nos incisos I, II, III e IV do 
Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena – Estado da 
Paraíba, 22 de abril de 2026.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional do Município

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