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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Helena — à
egislativa Abdias Saturnino de Sousa
CNPJ. 12.724282/000159
PROJETO DE LEINS 020/2026. Santa Helena — PB, 24 de abril de 2026.
Assegura aos professores da rede de ensino municipal e
paticalar de todo território do Município de Santa
Helena Paraiba, que estejam exercendo suas funções o
pagamento de 0% (cinquenta por cento) do valor
realmente cobrado para o ingresso em estabelecimentos
eiou casas de diversões, parques ambientais e naturais,
inclusive de preservação, praças espotivas e similares,
que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e
difusão cultural, conforme especifica.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e nos termos
de Regimento Interno, propõe ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa a aprovação do
Projeto de Lei a seguir:
Ar 1º, Fica assegurada, aos professores da rede de ensino municipal e particular
de todo o territorio do município de Santa Helena, que esteja exercendo suas funções,
pagamento de 50º (cinquenta por cento) sobre o valor realmente cobrado para o ingresso
em estabelecimentos e/ou casas de diversões, praças esportivas, similares que promovam
espetaculos de lazer, entretenimento e festas dançantes.
Parágrafo Único - A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do
ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades
promocionais.
Art 2-Consideram-se casas de diversões, para efeitos desta lei, os
estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais,
cinematográficos, atividades soGiais recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que
proporcionem lazer e entretenimento.
Art 3º - condição prevista no artigo 1º, para o recebimento do benefício, deverá
ser feita mediante apresentação do comprovante de vínculo empregatício com a instituição
de ensino e documento oficial de identificação.
[2 | BR. 395, Nº 128, CENTRO, CEP:58.925.000.
camaramunicipalsantahelenapb( gmail.com
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