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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaInstitui, no âmbito do município de Santa Helena- pb , o programa "praça do autista", e da outras providências.
native_id306

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-24T21:04:39.603433-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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predial
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Helena
“Casa Legislativa Abdias Saturnino de Sousa
; CNPJ. 12.724.282/0001-59
PROJETO DE LEI Nº 023/2026. Santa Helena/PB. 24 DE Abril de 2026.
Autor: Vereador RAIMUNDO LOURENÇO NETO (ROGÉRIO LEITE)
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA
HELENA - PB, O PROGRAMA “PRAÇA DO
AUTISTA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Helena — PB, o
Programa “Praça do Autista”, destinado à criação de espaços públicos.
adaptados e multissensoriais, voltados ao lazer, à convivência e ao
desenvolvimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O Programa “Praça do Autista” tem como objetivos:
|- promover a inclusão social de crianças e demais pessoas com Transtorno
do Espectro Autista;
1 — proporcionar ambientes seguros e adaptados para o desenvolvimento
sensorial, motor e cognitivo;
HH — estimular a convivência familiar e comunitária;
IV — garantir acessibilidade e adequação dos espaços públicos às
necessidades específicas das pessoas com TEA.
Art. 3º As praças integrantes do programa deverão, sempre que possível,
conter:
| — equipamentos de recreação adaptados;
!l = áreas com estímulos sensoriais controlados, como cores, texturas e sons
adequados;
Es BR. 395, Nº 128, CENTRO, CEP:58.925,000.
camaramunicipalsantahelenapb(O gmail.com

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