Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 028/2023.
Santa Helena – PB, em 18 de outubro de 2023.
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO II,
ALÍNEAS “C”, ASSIM COMO OS ANEXOS I, II E
VI DA LEI MUNICIPAL N° 501/2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei
Orgânica do Município, Constituição Federal e demais Legislação aplicável a
espécie, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente
Lei.
Art. 1° O art. 5º, II, “c”, da Lei Municipal Nº 501/2007, modificadas pelas Leis
Municipais Nº 708/2016, 724/2017 e 760/2019, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
“Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Santa Helena – PB tem a seguinte estrutura
administrativa básica:
(...)
c) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SEDU)
1. Departamento de Supervisão Escolar e Orientação
Pedagógica
1.1. Diretoria da Divisão de Orientação Pedagógica
1.2. Diretoria da Divisão de Supervisão Escolar.
2. Departamento de Estatística.
2.1 Diretoria da Divisão de Gestão Escolar.
2.2Diretoria da Divisão de Educação Infantil
3. Departamento de Programas e Convênios de Educação
3.1 Diretoria da Divisão de Alimentação Escolar
3.2 Diretoria da Divisão de Apoio aos Programas
Educacionais
3.3Diretoria de Divisão de Material Didático
(...)”
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m-) SECRETARIA DE ESPORTES (SEESP)
1. Departamento Esporte
1.1 Diretoria da Divisão de Esporte na Escola
2. Departamento de Competições Esportivas e Esportes
Comunitários.
2.1 Diretoria da Divisão de Esportes Comunitários.
(...)”
Art. 2° - Os Anexos I, II e VI da Lei Municipal Nº 501/2007, modificada
pelas Leis Municipais Nº 708/2016, 724/2017 e 760/2019, passam a vigorar com
a seguintes modificações:
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
SIGLA DENOMINAÇÃO QUANT.
(...) (...) (...)
-x- -x- -xSECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SEDU Secretário 01
SEDU Chefe de Departamento 03
Diretor 07
(...) (...) (...)
SESP SECRETARIA DE ESPORTE
Secretário 01
SESP Chefe de Departamento 02
SESP Diretor 02
(...) (...) (...)
-x- -x- -xTOTAL (...)
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ANEXO II
QUADRO DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
SIGLAS PADRÕES N.° VENC.
BÁSICO R$
-X-
(...) (...) (...) (...) (...)
CC – 1 Secretario de
Educação
01 3.500,00 -XCC-2 Departamento de
Supervisão Escolar e
Orientação
Pedagógica
01 1. 320,00 -XCC-2 Departamento de
Estatística
01 1. 320,00 -XCC-2 Departamento de
Programas e
Convênios da
Educação
01 1.320,00 -XCC-3 Diretoria da Divisão
de Orientação
Pedagógica
01 1. 320,00 -XCC-3 Diretoria da Divisão
de Supervisão
Escolar
01 1.320,00 -XCC-3 Diretoria da Divisão
de Gestão Escolar.
01 1.320,00 -X-
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CC-3 Diretoria da Divisão
de Educação Infantil
01 1.320,00 -XCC-3 Diretoria da Divisão
de Alimentação
Escolar
01 1.320,00 -XCC-3 Diretoria da Divisão
de Apoio aos
Programas
Educacionais
01 1.320,00 -XCC-3 Diretoria de Divisão
de Material Didático
01 1.320,00 -X-
(...) (...) (...) (...) (...)
CC-1 Secretario de
Esportes
3.500,00 -XCC-2 Departamento
Esporte
1. 320,00 -XCC-2 Departamento de
Competições
Esportivas e Esportes
Comunitários
1. 320,00 -XCC-3 Diretoria da Divisão
de Esporte na Escola
1. 320,00 -XCC-3 Diretoria da Divisão
de Esportes
Comunitários
1.320,00 -X-
(…) (...) (...) (...) (...)
-X- -X- -X- -X-
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Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução do estabelecido nesta Lei
correrão por conta de créditos orçamentários próprios, suplementadas se
necessário, conforme o disposto na Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena – PB, 18 de
outubro de 2023.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional
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MENSAGEM Nº 028/2023
Santa Helena – PB. Em 18 de outubro de 2023
O Prefeito Municipal, no interesse de implementar a atualização da Legislação
Municipal que trata sobre a Estrutura Administrativa do Município, desmembra a
Secretaria de Esporte da Secretaria de Educação, encaminha, em anexo, o Projeto
de Lei que MODIFICAR A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO II, ALÍNEAS “C”,
ASSIM COMO OS ANEXOS I, II E VI DA LEI MUNICIPAL N° 501/2007 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Desta forma, solicita a apreciação, votação e a esperada aprovação do referido
Projeto de Lei por essa augusta Câmara de Vereadores, invocando urgência em
sua tramitação, dada a importância de sua aplicação em favor da municipalidade.
Por fim, aproveito o ensejo para renovar os protestos de consideração e respeito,
solicitando, como dito acima, a apreciação do projeto em caráter de urgência,
com despensa das tramitações regimentais.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena – PB, 18 de
outubro de 2023.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional