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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO II, ALÍNEAS “C”, ASSIM COMO OS ANEXOS I, II E VI DA LEI MUNICIPAL N° 501/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-19 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-19T16:53:27.027172-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 028/2023.
Santa Helena – PB, em 18 de outubro de 2023.
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO II, 
ALÍNEAS “C”, ASSIM COMO OS ANEXOS I, II E 
VI DA LEI MUNICIPAL N° 501/2007 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 
Orgânica do Município, Constituição Federal e demais Legislação aplicável a 
espécie, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente 
Lei.
Art. 1° O art. 5º, II, “c”, da Lei Municipal Nº 501/2007, modificadas pelas Leis 
Municipais Nº 708/2016, 724/2017 e 760/2019, passa a vigorar com as 
seguintes modificações:
“Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Santa Helena – PB tem a seguinte estrutura 
administrativa básica:
 (...)
c) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SEDU)
1. Departamento de Supervisão Escolar e Orientação 
Pedagógica
1.1. Diretoria da Divisão de Orientação Pedagógica
1.2. Diretoria da Divisão de Supervisão Escolar.
2. Departamento de Estatística.
2.1 Diretoria da Divisão de Gestão Escolar.
2.2Diretoria da Divisão de Educação Infantil
3. Departamento de Programas e Convênios de Educação
3.1 Diretoria da Divisão de Alimentação Escolar
3.2 Diretoria da Divisão de Apoio aos Programas 
Educacionais 
3.3Diretoria de Divisão de Material Didático
(...)”
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
m-) SECRETARIA DE ESPORTES (SEESP)
1. Departamento Esporte
 1.1 Diretoria da Divisão de Esporte na Escola
 2. Departamento de Competições Esportivas e Esportes 
Comunitários.
 2.1 Diretoria da Divisão de Esportes Comunitários.
(...)”
 Art. 2° - Os Anexos I, II e VI da Lei Municipal Nº 501/2007, modificada 
pelas Leis Municipais Nº 708/2016, 724/2017 e 760/2019, passam a vigorar com 
a seguintes modificações:
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS 
SIGLA DENOMINAÇÃO QUANT.
(...) (...) (...)
-x- -x- -x￾SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
SEDU Secretário 01
SEDU Chefe de Departamento 03
Diretor 07
(...) (...) (...)
SESP SECRETARIA DE ESPORTE 
Secretário 01
SESP Chefe de Departamento 02
SESP Diretor 02
(...) (...) (...)
-x- -x- -x￾TOTAL (...)
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
ANEXO II
QUADRO DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS COMISSIONADOS 
SIGLAS PADRÕES N.° VENC.
BÁSICO R$
-X-
(...) (...) (...) (...) (...)
CC – 1 Secretario de 
Educação
01 3.500,00 -X￾CC-2 Departamento de 
Supervisão Escolar e 
Orientação 
Pedagógica
01 1. 320,00 -X￾CC-2 Departamento de 
Estatística
01 1. 320,00 -X￾CC-2 Departamento de 
Programas e 
Convênios da 
Educação
01 1.320,00 -X￾CC-3 Diretoria da Divisão 
de Orientação 
Pedagógica
01 1. 320,00 -X￾CC-3 Diretoria da Divisão 
de Supervisão 
Escolar
01 1.320,00 -X￾CC-3 Diretoria da Divisão 
de Gestão Escolar.
01 1.320,00 -X-
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
CC-3 Diretoria da Divisão 
de Educação Infantil
01 1.320,00 -X￾CC-3 Diretoria da Divisão 
de Alimentação 
Escolar
01 1.320,00 -X￾CC-3 Diretoria da Divisão 
de Apoio aos 
Programas 
Educacionais 
01 1.320,00 -X￾CC-3 Diretoria de Divisão 
de Material Didático
01 1.320,00 -X-
(...) (...) (...) (...) (...)
CC-1 Secretario de 
Esportes
3.500,00 -X￾CC-2 Departamento 
Esporte
1. 320,00 -X￾CC-2 Departamento de 
Competições 
Esportivas e Esportes 
Comunitários
1. 320,00 -X￾CC-3 Diretoria da Divisão 
de Esporte na Escola
1. 320,00 -X￾CC-3 Diretoria da Divisão 
de Esportes 
Comunitários
1.320,00 -X-
(…) (...) (...) (...) (...)
-X- -X- -X- -X-
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução do estabelecido nesta Lei 
correrão por conta de créditos orçamentários próprios, suplementadas se 
necessário, conforme o disposto na Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena – PB, 18 de 
outubro de 2023.
 
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
MENSAGEM Nº 028/2023
Santa Helena – PB. Em 18 de outubro de 2023
O Prefeito Municipal, no interesse de implementar a atualização da Legislação 
Municipal que trata sobre a Estrutura Administrativa do Município, desmembra a 
Secretaria de Esporte da Secretaria de Educação, encaminha, em anexo, o Projeto 
de Lei que MODIFICAR A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO II, ALÍNEAS “C”, 
ASSIM COMO OS ANEXOS I, II E VI DA LEI MUNICIPAL N° 501/2007 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Desta forma, solicita a apreciação, votação e a esperada aprovação do referido 
Projeto de Lei por essa augusta Câmara de Vereadores, invocando urgência em 
sua tramitação, dada a importância de sua aplicação em favor da municipalidade.
Por fim, aproveito o ensejo para renovar os protestos de consideração e respeito, 
solicitando, como dito acima, a apreciação do projeto em caráter de urgência, 
com despensa das tramitações regimentais.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena – PB, 18 de 
outubro de 2023.
 
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional
 

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