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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFIQUE.
native_id310

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T20:44:27.716767-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Es
fra
dz
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI Nº 021/2026. DE 13 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA HELENA, faço
saber que a Câmara Municipal de Santa Helena aprova e eu sanciono à seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 994.800,75
(Novecentos e noventa e quatro mil oitocentos reais e setenta e cinco centavos),
destinado a EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS , conforme
cotação orçamentária abaixo especificadas:
20.700 SECRETARIA DE OBRAS E |
Ê INFRAESTRUTURA (SEOIN) |
154510120.1134 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE
RUAS E AVENIDAS |
1500.1000 Recursos Livres (Ordinário) |
4490.51 Obras e instalações 34.781,75 |
1700.0000 Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congéneres da União |
2490.51 Obras e instalações 960.019,00 |
TOTAL GERAL 994.800,75 |
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 19, fica o Poder Executivo
Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos indicados nos inciso 1, II e III do
Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena — Estado da
Paraíba, 13 de maio de 2026,
JOAO CLEBER — (psifsmin a
FERREIRA see
LIMA;03451663457 jsfrcninees
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional do Município
SANTA Rua Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena - PB
HELENA E-mail, pisantahelena po(ggmail com

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