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materia nº 14/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaQue seja encaminhada uma Indicação ao Prefeito da Cidade de Santa Helena/PB Sr. JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA, para que utilize da sua competência privativa prevista na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica de Santa Helena, e envidie esforços no sentido de enviar a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei que vise promover a devida atualização na legislação municipal, nos termos da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, no que tange os Profissionais da Educação Infantil.
native_id313

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T20:52:01.066410-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MPE
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Helena
“Casa Legislativa Abdias Saturnino de Sousa”
CNPJ. 12.724.282/0001-59
REQUERIMENTO Nº 014/2026.
Santa Helena/PB. Em, 15 de Maio de 2026.
Senhor Presidente,
A Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa
Excelência, em conformidade com o Regimento Intemo desta casa, com a Lei Orgânica Municipal
e demais disposições legais, solicitar à Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento
para apreciação e votação do Plenário, solicitando o que se segue:
Que seja encaminhada uma Indicação ao Prefeito da Cidade de Santa Helena/PB Sr. JOÃO
CLEBER FERREIRA LIMA, para que utilize da sua competência privativa prevista na
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica de Santa Helena, e envide esforços no sentido de
enviar a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei que vise promover a devida atualização na
legislação municipal, nos termos da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, no que tange
os Profissionais da Educa
ão Infantil
Entrou em vigor no último dia 7 de janeiro de 2026 a Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que
tem por objeto alterar a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os Professores da
Educação Infantil como profissionais do Magistério e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir Professores da Educação Infantil.
Com isso, Professores da Educação Infantil, reconhecendo o princípio da integralidade entre
cuidar, brincar e educar, independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam,
terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira.
Na verdade, a nova Lei traz um avanço histórico para a valorização da Educação Infantil, etapa
voltada a crianças de zero a cinco anos, e corrige uma lacuna legal que, até então, deixava esses
profissionais fora do reconheci
A Lei define que são Professores da Educação Infantil, aqueles que exercem função docente e
atuam diretamente com as crianças educandas, com formação no Magistério ou em Curso de Nível
Superior e aprovados em Concurso Público, independentemente da designação do cargo que
ocupam.
Com a mudança, Professores da Educação Infantil passam a ter respaldo legal para reivindicar
condições mais justas de carreira, reforçando o papel estratégico dessa etapa na formação
educacional e no desenvolvimento social do país.
PB395,N. 128, Centro. CEP: 58925.000. E-mail: camaramunicipalsantahelenapb(O gmail.com

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