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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Helena R
“Casa Legislativa Abdias Saturnino de Sousa
à CNPJ 12.724.282/0001-59
PROJETO DE LEINº 028/2026. Santa Helena/PB. 15 de maio de 2026.
Autor: Vereador RAIMUNDO LOURENÇO NETO (ROGÉRIO LEITE)
DISPÕE SOBRE A CONSCIENTIZAÇÃO
ACERCA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA/PB E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, aprova:
A. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Helena/PB, a política municipal
de conscientização acerca do Transtorno do Espectro Autista - TEA nas instituições de
ensino públicas e privadas, com o objetivo de promover informação, respeito, inclusão,
acolhimento e combate a qualquer forma de preconceito, discriminação ou exclusão.
Ar. 2º. A política de conscientização prevista nesta Lei tem por finalidade contribuir para
a construção de ambiente escolar inclusivo, seguro, respeitoso e adequado ao
desenvolvimento educacional, social e humano dos alunos com Transtorno do Espectro
Autista.
Art. 3º, Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista
aquela definida na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, sendo- lhe
assegurada a proteção prevista na legislação federal, estadual e municipal aplicável às
pessoas com deficiência.
Art. 4º. As ações de conscientização acerca do Transtorno do Espectro Autista poderão
observar as seguintes diretrizes:
!- promoção de campanhas educativas sobre o autismo,
ES BR. 395, Nº 128, CENTRO, CEP:58.925,000.
camaramunicipalsantahelenapb(Z gmail.com
preferencialmente
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