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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
€.6.€ 08.764.284/0001-02
JETO DE LEI Nº 014/2026 Em 15 de Abril de 2026.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2027
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA HELENA, ESTADO DA PARAÍBA, faz
r que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 2º, da
stituição Federal, e com base no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
belece as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2027, e compreende:
as prioridades da administração pública municipal;
a estrutura e organização do orçamento anual;
as diretrizes gerais, as orientações e os critérios para a elaboração e a execução da lei
imentária anual do Município de SANTA HELENA e suas alterações para o exercício de
27,
as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
as disposições relativas à dívida pública e seus respectivos encargos;
as disposições sobre alterações na legislação tributária Municipal;
) critérios para a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos
irçamentos
) condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
outras disposições gerais.
CAPÍTULO II prsaticor
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 2º - As metas e prioridades da administração pública municipal, as quais terão
recedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício financeiro de 2027,
imbora não se constituam limites à programação das despesas, serão assim fixadas:
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