Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
Projeto de Lei n° 002/2024
Em Santa Helena – PB, 23 de janeiro de 2024.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO ART. 37,
INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
CONFORME ABAIXO ESPECÍFICA E REMETE
DEMAIS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL, REPRESENTANDO LEGALMENTE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA – PB, no fiel uso das atribuições
legalmente conferidas, submete e solicita a apreciação da Câmara Municipal a
seguinte proposta relativa à ementa acima, dispondo que:
Art. 1º- Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, ficam reajustados os padrões de remuneração de todos os servidores
efetivos e comissionados do Poder Executivo de Santa Helena – PB, neste ano de
2024, desde a data de 1° de janeiro.
Parágrafo único: Nenhum servidor público efetivo ou comissionado do
município de Santa Helena-PB receberá, no ano de 2024, remuneração mensal
inferior a R$ 1.412,00(um mil quatrocentos e doze reais).
Art. 2º- As disposições contidas nesta lei aplicam-se quando cabíveis e
necessárias aos servidores, aposentados e pensionistas.
Art. 3º- As despesas oriundas da execução desta lei convertem-se por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas ou adicionadas se necessário,
conforme previsão legal.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1° de janeiro do corrente ano (2024).
Art. 5º Revoguem-se todas as disposições em contrário.
Do gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena – PB.
Em de 23 de janeiro de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
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João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional
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MENSAGEM n° 002/2024
Em Santa Helena – PB, 23 de janeiro de 2024.
O Município de Santa Helena-PB tem interesse em apoiar as ações que
visem a valorizar os servidores municipais, para tanto, necessário se faz
regulamentar a matéria através de Lei.
Na certeza de que estou propondo com respaldo constitucional e dentro das
atribuições do cargo, de conformidade com a legislação pertinente, além de sua
importância para a quadro de servidores deste município, demonstrando que a
valorização dos servidores municipais é uma das prioridades do governo de Santa
Helena-PB, encaminho, em anexo, o PROJETO DE LEI Nº 002/2024, para
apreciação, votação e a esperada aprovação por essa augusta Câmara de
Vereadores, invocando urgência em sua tramitação, dada a importância de sua
aplicação em favor da administração.
Por fim, aproveito o ensejo para renovar os protestos de consideração e
respeito, solicitando, como dito acima, a apreciação do projeto em caráter de
urgência.
João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional
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OFICIO Nº. 003/2024 – GAPRE Santa Helena – PB. Em 23 de janeiro de 2024
Ao Exmo. Sr.
FRANCISCO QUARESMA PARNAIBA
Presidente da Câmara Municipal
Santa Helena – PB.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentá-lo, venho solicitar de Vossa Excelência que, nos termos a
Lei Orgânica e do Regimento Interno desta Casa, convoque a Câmara Municipal de
Santa Helena-PB para uma Sessão Extraordinária, a ser designada ainda para
esta semana em andamento, a fim de que seja apreciado pelo plenário dessa
respeitável Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 002/2024 – Dispõe sobre a
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro do
poder executivo municipal, em cumprimento ao art. 37, inciso x, da
constituição federal, conforme abaixo específica e remete demais
providências necessárias.
Sendo o que temos para o momento, apresento votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional