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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, ESTADO DA PARAÍBA, ALTERANDO O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 652/2013, MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 840/2023, , CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2024-01-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-24T19:17:24.060747-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Mais Trabalho, Novas Conquistas
________________________________________________________________________________________
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº 236 - CEP: 58.925-000 – Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 – E-mail: pmsantahelena.pb@hotmail.com
Projeto de Lei n° 003 /2024
Em Santa Helena – PB, 23 de janeiro de 2024.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, ESTADO DA 
PARAÍBA, ALTERANDO O ANEXO III DA LEI 
MUNICIPAL Nº 652/2013, MODIFICADA PELA
LEI MUNICIPAL Nº 840/2023, , CONFORME 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL, REPRESENTANDO 
LEGALMENTE O MUNICÍPIO DE SANTA HELENA – PB, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, 
Constituição Federal e demais Legislações aplicáveis a espécie, FAZ 
SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente 
Lei.
 Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos Profissionais da 
Educação do Município de Santa Helena, Estado da Paraíba, conforme 
alteração do Anexo III da Lei Municipal nº 652/2013, modificada pela
Lei Municipal Nº 840/2023, passando a vigorar a tabela em anexo, que 
faz parte integrante desta Lei, tudo em cumprimento a Lei Federal Nº 
11.738/2008.
 Parágrafo único. Nenhum vencimento inicial de qualquer 
profissional do magistério público da educação básica do município de 
Santa Helena-PB, constante no Anexo III da Lei Municipal nº 652/2013, 
modificada pela Lei Municipal Nº 840/2023, será inferior a R$ 2.903,85
(dois mil, novecentos e três reais e oitenta e cinco centavos).
 Art. 2º- As despesas decorrentes com a execução do 
estabelecido nesta Lei correrão por conta de créditos orçamentários 
próprios, suplementadas se necessário, conforme o disposto na Lei Federal 
Nº 4.320/64.
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Mais Trabalho, Novas Conquistas
________________________________________________________________________________________
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº 236 - CEP: 58.925-000 – Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 – E-mail: pmsantahelena.pb@hotmail.com
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024.
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa 
Helena – PB, em 23 de janeiro de 2024.
João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Mais Trabalho, Novas Conquistas
________________________________________________________________________________________
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº 236 - CEP: 58.925-000 – Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 – E-mail: pmsantahelena.pb@hotmail.com
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO
VALORES EM REAIS
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
REAJUSTE 5% - 2024
CARGOS I II III IV V VI
Professor 
da 
Educação 
Básica I
A 2.903,85 3.049,05 3.201,50 3.361,57 3.529,65 3.706,14
B 3.706,14 3.891,44 4.086,02 4.290,32 4.504,83 4.730,08
C 4.730,08 4.966,58 5.214,91 5.475,65 5.749,44 6.036,91
D 6.036,91 6.338,76 6.655,69 6.988,48 7.337,90 7.704,80
E 7.704,80 8.090,04 8.494,54 8.919,27 9.365,23 9.833,49
CARGOS I II III IV V VI
Professor 
da 
Educação 
Básica II
B 3.706,14 3.891,44 4.086,02 4.290,32 4.504,83 4.730,08
C 4.730,08 4.966,58 5.214,91 5.475,65 5.749,44 6.036,91
D 6.036,91 6.338,76 6.655,69 6.988,48 7.337,90 7.704,80
E 7.704,80 8.090,04 8.494,54 8.919,27 9.365,23 9.833,49
CARGOS I II III IV V VI
Supervisor 
Educacional
B 3.706,14 3.891,44 4.086,02 4.290,32 4.504,83 4.730,08
C 4.730,08 4.966,58 5.214,91 5.475,65 5.749,44 6.036,91
D 6.036,91 6.338,76 6.655,69 6.988,48 7.337,90 7.704,80
E 7.704,80 8.090,04 8.494,54 8.919,27 9.365,23 9.833,49
CARGOS I II III IV V VI
Orientador
Escolar
B 3.706,14 3.891,44 4.086,02 4.290,32 4.504,83 4.730,08
C 4.730,08 4.966,58 5.214,91 5.475,65 5.749,44 6.036,91
D 6.036,91 6.338,76 6.655,69 6.988,48 7.337,90 7.704,80
E 7.704,80 8.090,04 8.494,54 8.919,27 9.365,23 9.833,49
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Mais Trabalho, Novas Conquistas
________________________________________________________________________________________
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº 236 - CEP: 58.925-000 – Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 – E-mail: pmsantahelena.pb@hotmail.com
MENSAGEM n° 003/2024
Em Santa Helena – PB, 23 de janeiro de 2024.
Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
Cumprindo a nossa missão institucional e visando a observância dos 
princípios legais vigentes, e em especial normatização do Ministério da 
Educação, por meio da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2023, que atualizou, para o ano de 2024, o Piso Salarial 
Profissional Nacional - PSPN do magistério público estabelecido pela Lei no 
11.738, de 16 de julho de 2008, com reajuste de 3,62%, contudo a 
municipalidade excedeu em mais 1,38% o percentual de reajuste, atingindo 
assim o percentual total de 5%, encaminhamos para apreciação por parte 
dos integrantes dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo que tem 
por finalidade CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS 
DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, ESTADO DA 
PARAÍBA, ALTERANDO O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 652/2013, 
MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 840/2023, , CONFORME 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, com percentual de 5%.
Na certeza de que a presente matéria, que ora encaminhamos a essa 
Casa Legislativa será bem acolhida e discutida pelos Srs. Vereadores, 
esperamos a sua aprovação em caráter de urgência, aproveitando o ensejo 
para renovar nossos protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente,
João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Mais Trabalho, Novas Conquistas
________________________________________________________________________________________
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº 236 - CEP: 58.925-000 – Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 – E-mail: pmsantahelena.pb@hotmail.com
OFICIO Nº. 004/2024 – GAPRE Santa Helena – PB. Em 23 de janeiro de 
2024
Ao Exmo. Sr.
FRANCISCO QUARESMA PARNAIBA
Presidente da Câmara Municipal
Santa Helena – PB.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentá-lo, venho solicitar de Vossa Excelência que, nos termos a 
Lei Orgânica e do Regimento Interno desta Casa, convoque a Câmara Municipal 
de Santa Helena-PB para uma Sessão Extraordinária, a ser designada ainda 
para esta semana em andamento, a fim de que seja apreciado pelo plenário dessa 
respeitável Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 003/2024 – CONCEDE 
REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, ESTADO DA PARAÍBA, ALTERANDO O 
ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 652/2013, MODIFICADA PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 840/2023, , CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Sendo o que temos para o momento, apresento votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente,
João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional

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