Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
Projeto de Lei n° 003/2023
Em Santa Helena – PB, 23 de fevereiro de 2023.
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO II,
ALÍNEAS “F”, ASSIM COMO OS ANEXOS I, II E
VI DA LEI MUNICIPAL N° 501/2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do
Município, Constituição Federal e demais Legislação aplicável a espécie, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei.
Art. 1° O art. 5º, II, “f”, da Lei Municipal Nº 501/2007, modificada pelas Leis
Municipais Nº 708/2016, 724/2017 e 760/2019, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
“Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Santa Helena – PB tem a seguinte estrutura
administrativa básica:
(...)
I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
GABINETE DO PREFEITO (GAPRE)
(...)
6.Gerente de Representação Municipal na Capital do
Estado da Paraíba.
(...)
m-) SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS (SESP)
1. Departamento de Serviços Públicos
1.1. Diretoria da Divisão de Serviços Públicos da
Zona Urbana.
1.2. Diretoria da Divisão de Serviços Públicos da
Zona Rural
2. Departamento de Urbanismo e Limpeza Pública
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2.1. Diretoria da Divisão de Urbanismo e Limpeza
Pública Urbanística.
2.2. Diretoria da Divisão de Iluminação Pública
Urbanística.
2.3. Diretoria da Divisão de Planejamento
Manutenção e Suprimento de Serviços Públicos
(...)”
Art. 2° - Os Anexos I, II e VI da Lei Municipal Nº 501/2007, modificada
pelas Leis Municipais Nº 708/2016, 724/2017 e 760/2019, passam a vigorar com
a seguintes modificações:
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
SIGLA DENOMINAÇÃO QUANT.
(...) (...) (...)
-x- -x- -x-
(...) (...) (...)
SEP SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01
SEP Chefe de Departamento 03
SEP Diretor 06
(...) (...) (...)
-x- -x- -xTOTAL (...)
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ANEXO II
QUADRO DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
SIGL
AS
PADRÕES N.° VENC.
BÁSICO R$
-X-
(...) (...) (...) (...) (...)
CC –
1
Secretario de Serviços
Público
01 3.500,00 -XCC-2 Chefe do Departamento de
Serviços Públicos
01 1. 302,00 -XCC-2 Chefe do Departamento de
Urbanismo e Limpeza
Pública
01 1. 302,00 -XCC-3 Diretor da Divisão de
Serviços Públicos da Zona
Urbana.
01 1. 302,00 -XCC-3 Diretor da Divisão de
Serviços Públicos da Zona
Rural
01 1. 302,00 -XCC-3 Diretor da Divisão de
Urbanismo e Limpeza
Pública Urbanística.
01 1. 302,00 -XCC-3 Diretor da Divisão de
Iluminação Pública
Urbanística.
01 1. 302,00 -XCC-3 Diretor da Divisão de
Planejamento Manutenção e
01 1. 302,00 -X-
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Suprimento de Serviços
Públicos
CC-1 Gerente de Representação
Municipal na Capital do
Estado da Paraíba
3.500,00 -X-
(...) (...) (...) (...) (...)
-X- -X- -X- -XArt. 3º O Cargo de Gerente de Representação Municipal na Capital do Estado
da Paraíba terá a mesma remuneração e/ou subsídios, nível e status do
Cargo de Secretário Municipal, devendo as funções e atribuições do Cargo
ser exercidas na cidade de João Pessoa-PB.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução do estabelecido nesta Lei
correrão por conta de créditos orçamentários próprios, suplementadas se
necessário, conforme o disposto na Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena – PB, 23 de
fevereiro de 2023.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional
Estado da Paraíba
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MENSAGEM Nº 003/2023
Santa Helena – PB. Em 23 de fevereiro de 2023
O Prefeito Municipal, no interesse de implementar a atualização da Legislação
Municipal que trata sobre a Estrutura Administrativa do Município, cria a
Secretaria de Serviços Públicos e Órgão de Representação Municipal na Capital do
Estado da Paraíba, sendo a ambas pertencentes à gestão pública municipal, sendo
a primeira responsável por normatizar e fiscalizar o espaço urbano, observando as
condições de limpeza e infraestrutura relacionadas ao desenvolvimento de projetos
e medidas em garantia da proteção, manutenção e urbanização do espaço público
e a segunda como meio de interlocução com os órgão estaduais na capital do
Estado da Paraíba.
Desta forma, encaminha, em anexo, o Projeto de Lei que MODIFICA A REDAÇÃO
DO ARTIGO 5º, INCISO II, ALÍNEAS “F”, ASSIM COMO OS ANEXOS I, II E VI
DA LEI MUNICIPAL N° 501/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Desta forma, solicita a apreciação, votação e a esperada aprovação do referido
Projeto de Lei por essa augusta Câmara de Vereadores, invocando urgência em
sua tramitação, dada a importância de sua aplicação em favor da municipalidade.
Por fim, aproveito o ensejo para renovar os protestos de consideração e respeito,
solicitando, como dito acima, a apreciação do projeto em caráter de urgência,
com despensa das tramitações regimentais.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena – PB, 23 de
fevereiro de 2023.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional
Estado da Paraíba
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OFICIO Nº. 020/2023 – GAPRE Santa Helena – PB. Em 23 de fevereiro de 2023
Ao Exmo. Sr.
FRANCISCO QUARESMA PARNAIBA
Presidente da Câmara Municipal
Santa Helena – PB.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, venho solicitar de Vossa Excelência que seja convocada
a Câmara Municipal de Santa Helena – PB com o objetivo de analisar e votar o
Projeto de Lei nº 003/2023 – MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO
II, ALÍNEAS “F”, ASSIM COMO OS ANEXOS I, II E VI DA LEI MUNICIPAL N°
501/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para apreciação e votação por este
Poder Legislativo.
Sendo o que temos para o momento, apresento votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional