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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaModifica a redaçao do artigo 5,inciso II , alineas F assim como os anexos I,II e IV da lei municipal N 501/2007 e da outras providencias.
native_id5

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-24T19:24:18.085841-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
Projeto de Lei n° 003/2023
Em Santa Helena – PB, 23 de fevereiro de 2023.
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO II, 
ALÍNEAS “F”, ASSIM COMO OS ANEXOS I, II E 
VI DA LEI MUNICIPAL N° 501/2007 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, ESTADO 
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do 
Município, Constituição Federal e demais Legislação aplicável a espécie, FAZ 
SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei.
Art. 1° O art. 5º, II, “f”, da Lei Municipal Nº 501/2007, modificada pelas Leis 
Municipais Nº 708/2016, 724/2017 e 760/2019, passa a vigorar com as 
seguintes modificações:
“Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Santa Helena – PB tem a seguinte estrutura 
administrativa básica:
 (...)
 I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
GABINETE DO PREFEITO (GAPRE)
(...) 
6.Gerente de Representação Municipal na Capital do 
Estado da Paraíba.
(...)
 m-) SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS (SESP)
1. Departamento de Serviços Públicos 
1.1. Diretoria da Divisão de Serviços Públicos da 
Zona Urbana.
1.2. Diretoria da Divisão de Serviços Públicos da 
Zona Rural
2. Departamento de Urbanismo e Limpeza Pública
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
2.1. Diretoria da Divisão de Urbanismo e Limpeza 
Pública Urbanística.
2.2. Diretoria da Divisão de Iluminação Pública 
Urbanística.
2.3. Diretoria da Divisão de Planejamento 
Manutenção e Suprimento de Serviços Públicos
(...)”
 Art. 2° - Os Anexos I, II e VI da Lei Municipal Nº 501/2007, modificada 
pelas Leis Municipais Nº 708/2016, 724/2017 e 760/2019, passam a vigorar com 
a seguintes modificações:
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS 
SIGLA DENOMINAÇÃO QUANT.
(...) (...) (...)
-x- -x- -x-
(...) (...) (...)
SEP SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01
SEP Chefe de Departamento 03
SEP Diretor 06
(...) (...) (...)
-x- -x- -x￾TOTAL (...)
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
ANEXO II
QUADRO DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS COMISSIONADOS 
SIGL
AS
PADRÕES N.° VENC.
BÁSICO R$
-X-
(...) (...) (...) (...) (...)
CC –
1
Secretario de Serviços 
Público
01 3.500,00 -X￾CC-2 Chefe do Departamento de 
Serviços Públicos
01 1. 302,00 -X￾CC-2 Chefe do Departamento de 
Urbanismo e Limpeza 
Pública
01 1. 302,00 -X￾CC-3 Diretor da Divisão de 
Serviços Públicos da Zona 
Urbana.
01 1. 302,00 -X￾CC-3 Diretor da Divisão de 
Serviços Públicos da Zona 
Rural
01 1. 302,00 -X￾CC-3 Diretor da Divisão de 
Urbanismo e Limpeza 
Pública Urbanística.
01 1. 302,00 -X￾CC-3 Diretor da Divisão de 
Iluminação Pública 
Urbanística.
01 1. 302,00 -X￾CC-3 Diretor da Divisão de 
Planejamento Manutenção e 
01 1. 302,00 -X-
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
Suprimento de Serviços 
Públicos
CC-1 Gerente de Representação 
Municipal na Capital do 
Estado da Paraíba
3.500,00 -X-
(...) (...) (...) (...) (...)
-X- -X- -X- -X￾Art. 3º O Cargo de Gerente de Representação Municipal na Capital do Estado 
da Paraíba terá a mesma remuneração e/ou subsídios, nível e status do 
Cargo de Secretário Municipal, devendo as funções e atribuições do Cargo 
ser exercidas na cidade de João Pessoa-PB.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução do estabelecido nesta Lei 
correrão por conta de créditos orçamentários próprios, suplementadas se 
necessário, conforme o disposto na Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena – PB, 23 de 
fevereiro de 2023.
 
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
MENSAGEM Nº 003/2023
Santa Helena – PB. Em 23 de fevereiro de 2023
O Prefeito Municipal, no interesse de implementar a atualização da Legislação 
Municipal que trata sobre a Estrutura Administrativa do Município, cria a 
Secretaria de Serviços Públicos e Órgão de Representação Municipal na Capital do 
Estado da Paraíba, sendo a ambas pertencentes à gestão pública municipal, sendo 
a primeira responsável por normatizar e fiscalizar o espaço urbano, observando as 
condições de limpeza e infraestrutura relacionadas ao desenvolvimento de projetos 
e medidas em garantia da proteção, manutenção e urbanização do espaço público 
e a segunda como meio de interlocução com os órgão estaduais na capital do 
Estado da Paraíba. 
Desta forma, encaminha, em anexo, o Projeto de Lei que MODIFICA A REDAÇÃO 
DO ARTIGO 5º, INCISO II, ALÍNEAS “F”, ASSIM COMO OS ANEXOS I, II E VI 
DA LEI MUNICIPAL N° 501/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Desta forma, solicita a apreciação, votação e a esperada aprovação do referido 
Projeto de Lei por essa augusta Câmara de Vereadores, invocando urgência em 
sua tramitação, dada a importância de sua aplicação em favor da municipalidade.
Por fim, aproveito o ensejo para renovar os protestos de consideração e respeito, 
solicitando, como dito acima, a apreciação do projeto em caráter de urgência, 
com despensa das tramitações regimentais.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena – PB, 23 de 
fevereiro de 2023.
 
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional
 
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
OFICIO Nº. 020/2023 – GAPRE Santa Helena – PB. Em 23 de fevereiro de 2023
Ao Exmo. Sr.
FRANCISCO QUARESMA PARNAIBA
Presidente da Câmara Municipal
Santa Helena – PB.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, venho solicitar de Vossa Excelência que seja convocada 
a Câmara Municipal de Santa Helena – PB com o objetivo de analisar e votar o 
Projeto de Lei nº 003/2023 – MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO 
II, ALÍNEAS “F”, ASSIM COMO OS ANEXOS I, II E VI DA LEI MUNICIPAL N° 
501/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para apreciação e votação por este 
Poder Legislativo.
Sendo o que temos para o momento, apresento votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente,
João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional

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