br-locleg corpus explorer

← Santa Helena (PB)

materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS ESPECIFICA.
native_id54

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-16T19:42:59.343928-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

%
fr
= E
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
PROJETO DE LEI Nº 005/2024. DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA HELENA, faço saber
que a Câmara Municipal de Santa Helena aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 247.980,00 (Duzentos
e Quarenta e Sete Mil, Novecentos e Oitenta Reais), destinado a MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE POLITICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES
(SEPPOM), conforme dotação orçamentária abaixo especificadas:
ES
PARA AS MULHERES - SEPPOM
08244020.2918 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE POLITICAS PÚBLICAS E
PARA AS MULHERES - SEPPOM
15001000 RR Pres (Ordinário) o |O
3190.11
3190.13
3390.14
3390.30
3390.33 Passagens e Despesas com Locomoção
3390.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
TOTAL GERAL 247.980,00
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal
igualmente autorizado a utilizar os recursos indicados no inciso III do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena — Estado da Paraíba, 16
e
Prefeito Constitucional do Município
SANTA Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena — PB
HELENA E-mail. pmsantahelena.pb(Dgmail.com

open original →