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Estado da Paraíb
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI Nº 006/2024. DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA HELENA, faço saber
que a Câmara Municipal de Santa Helena aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 247.980,00 (Duzentos
e Quarenta e Sete Mil, Novecentos e Oitenta Reais), destinado a MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÕES POLITICAS (SEART), conforme
dotação orçamentária abaixo especificadas:
22.000 SECRETARIA DE ARTICULAÇÕES o
POLITICAS (SEART)
041220010.2919 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE ARTICULAÇÕES
POLITICAS (SEAR
REC
Recursos Livres (Ordinário
Vencimentos e Vantagens Fixas
Diárias - Civil
Passagens e Despesas com Locomoção
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2h.
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3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.000,00
4490.52 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
CER | TOTAL GERAL 247.980,00
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal
igualmente autorizado a utilizar os recursos indicados no inciso III do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena — Estado da Paraíba, 16
de fevereiro de 2024.
/ JOAO CLEBER FERREIRA LI
Prefeito Constitucional do Município
"A | Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena — PB
JA E-mail. pmsantahelena.pb(gmail.com
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