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Cena”, Gtcepbgovbr ()(83) 5708-5305 | 5208-4406
R. Profº. Geraldo Von Sohsten; nº 147 - Jaguaribe
58015-190 - João Pessoa/PB
João Pessoa, 9 de fevereiro de 2024.
OFÍCIO Nº 00015/24-SECPL
Senhor Presidente,
Com vistas ao cumprimento de determinação constitucional e das decisões
emanadas do Tribunal Pleno desta Corte de Contas, informamos a Vossa Excelência, a apreciação
dos autos do Processo Eletrônico TC Nº 04117/22, que tratam da Prestação de Contas Anual da
Prefeitura Municipal de SANTA HELENA, de responsabilidade do Prefeito, Senhor João Cleber
Ferreira Lima, relativas ao exercício de 2021.
Nos termos dos 88 2º, 4º e 5º do art. 13 da Constituição Estadual, a Câmara
Municipai deverá se pronunciar sobre o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal, no prazo de so
(sessenta) dias, sob pena de prevalecer o entendimento manifestado por esta Corte. Outrossim,
esclarecemos que, somente por votação de, no mínimo, dois terços dos membros do Legislativo,
poderá esse Poder manifestar-se contrariamente ao pronunciamento da Corte de Contas,
ressaltando que, deverá ser assegurado ao gestor o direito ao contraditório e à ampla defesa,
conforme dispõe o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Salientamos que, conforme estabelece o Art. 71, 8 3º da Carta Magna de 1988, o
Acórdão do qual resulte em imputação de débito ou cominação de multa, terá eficácia de título
executivo e não se sujeitará à apreciação do Legislativo Mirim, devendo, portanto, ser cumprido
como nele disposto, por se reportar à matéria de exclusiva competência desta Corte.
Por último, informamos-lhe que as decisões estão consubstanciadas no Parecer
PPL-TC 00221/23 e no Acórdão APL-TC 00544/23, cujo inteiro teor do processo deve ser acessado
no endereço eletrônico https://tramita.tce.pb.gov.br, na forma abaixo descrita:
1. Clicar em: “Listagem de Processos”.
2. Digitar o número do processo na caixa: “Número de Protocolo".
3. Clica em Procurar.
4. Clicar no processo encontrado.
5. Clicar na aba “Autos Eletrônicos”.
6. Baixar autos no icone localizado sob a aba “Dados Gerais”.
Atenciosamente,
Assinatura Eletrônica
“Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho
Presidente
Excelentíssimo Senhor : d ; |
FRANCISCO QUARESMA PARNAIBA E Jem fast”
Presidente da Câmara Municipal de Santa Helena/PB A as 0%
Câmara Municipal de SANTA HELENA
SANTA HELENA-PB
58925-000
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Ofício D0015/24 - Tribunal Pleno. Proc. 04117/22. Data: 09/02/2024 08:46, Responsável: Cons. Antônio N. D. Filho.
Cem ame Fitiso SAN DEVER 14403 STA EO AMO NS E EDS)
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