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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAltera dispositivos a lei municipal N 476/2005, de 29 de novembro de 2005,30 de março de 2015,que dispoem sobre a politica dos direitos de criança e do adolescente,o fundo munipal da criança e do adolescente e o conselho tutelar dos direitos da criança e do adolescente, do municipio de santa helena pb e adota outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-24T19:35:43.322078-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
Projeto de Lei n° 004/2023
Em Santa Helena – PB, 23 de fevereiro de 2023.
ALTERA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 
476/2005, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005, 
MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL 691/2015, DE 
30 DE MARÇO DE 2015, QUE DISPÕEM SOBRE A 
POLÍTICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 
O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE E O CONSELHO TUTELAR DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO 
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA-PB E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a 
Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e demais Legislação 
aplicável a espécie, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a presente Lei:
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º - O caput do artigo 14, bem com o caput do artigo 29, da Lei 
Municipal Nº 476/2005, de 29 de novembro de 2005, modificada pela Lei 
Municipal Nº 691/2015, de 30 de março de 2015, passam a vigorar com as 
seguintes redações:
“ (...)
Art. 14. Os membros do Conselho Tutelar serão eleitos pelo 
voto uninominal, facultativo e secreto dos cidadãos do 
município, para um mandato de 04(quatro) anos, permitida 
a recondução por novos processos de escolha, em eleição 
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
regulamentada pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente e coordenada por Comissão 
Especial designadas pelo mesmo Conselho, tudo sob a 
orientação e fiscalização do Ministério Público, que deverá 
ser previamente comunicado antes de iniciar-se o 
procedimento para que o acompanhe em sua inteireza.
Art. 29 No dia designado para a realização da escolha, as 
mesas receptoras de votos, cujo número e localização serão 
divulgados, com antecedência mínima razoável, estarão 
abertas aos eleitores no horário das 8:00 as 17:00.
(...)”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena – Paraíba, 
em 23 de fevereiro de 2023.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
MENSAGEM Nº 004/2023.
Santa Helena-PB, 23 de fevereiro de 2023.
Com as alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio Lei 
Federal Nº 13.824/2019, de 09 de maio de 2019, bem como a Resolução Nº 
231/2022, de 28 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos 
da Criança e do Adolescente – CONANDA, o município de Santa Helena-PB 
ajusta a legislação municipal que instituiu o CONSELHO TUTELAR DO 
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA-PB a essa nova realidade.
Ademais, o município de Santa Helena-PB tem interesse em apoiar políticas 
públicas voltadas especificamente para a criança e o adolescente, daí a 
necessidade, repita-se, de alterar a Lei Municipal adequando à Lei Federal. 
Na certeza de que estou propondo com respaldo constitucional e dentro das 
atribuições do cargo, de conformidade com a legislação pertinente, 
encaminho, em anexo, o PROJETO DE LEI Nº 04/2023, para apreciação, 
votação e a esperada aprovação por essa augusta Câmara de Vereadores, 
invocando urgência em sua tramitação, dada a importância de sua aplicação 
em favor da administração. 
Por fim, aproveito o ensejo para renovar os protestos de consideração e 
respeito, solicitando, como dito acima, a apreciação do projeto em 
caráter de urgência. 
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
OFICIO Nº. 022/2023 – GAPRE Santa Helena – PB. Em 23 de fevereiro de 2023
Ao Exmo. Sr.
FRANCISCO QUARESMA PARNAIBA
Presidente da Câmara Municipal
Santa Helena – PB.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, venho solicitar de Vossa Excelência que seja convocada 
a Câmara Municipal de Santa Helena – PB com o objetivo de analisar e votar o 
Projeto de Lei nº 004/2023 – ALTERA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 
476/2005, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005, MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL 
691/2015, DE 30 DE MARÇO DE 2015, QUE DISPÕEM SOBRE A POLÍTICA DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O FUNDO MUNICIPAL DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA-PB E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,, para apreciação e votação por este Poder 
Legislativo.
Sendo o que temos para o momento, apresento votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente,
João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional

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