Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
Projeto de Lei n° 004/2023
Em Santa Helena – PB, 23 de fevereiro de 2023.
ALTERA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº
476/2005, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005,
MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL 691/2015, DE
30 DE MARÇO DE 2015, QUE DISPÕEM SOBRE A
POLÍTICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE E O CONSELHO TUTELAR DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA-PB E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a
Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e demais Legislação
aplicável a espécie, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a presente Lei:
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º - O caput do artigo 14, bem com o caput do artigo 29, da Lei
Municipal Nº 476/2005, de 29 de novembro de 2005, modificada pela Lei
Municipal Nº 691/2015, de 30 de março de 2015, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“ (...)
Art. 14. Os membros do Conselho Tutelar serão eleitos pelo
voto uninominal, facultativo e secreto dos cidadãos do
município, para um mandato de 04(quatro) anos, permitida
a recondução por novos processos de escolha, em eleição
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regulamentada pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e coordenada por Comissão
Especial designadas pelo mesmo Conselho, tudo sob a
orientação e fiscalização do Ministério Público, que deverá
ser previamente comunicado antes de iniciar-se o
procedimento para que o acompanhe em sua inteireza.
Art. 29 No dia designado para a realização da escolha, as
mesas receptoras de votos, cujo número e localização serão
divulgados, com antecedência mínima razoável, estarão
abertas aos eleitores no horário das 8:00 as 17:00.
(...)”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena – Paraíba,
em 23 de fevereiro de 2023.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº 004/2023.
Santa Helena-PB, 23 de fevereiro de 2023.
Com as alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio Lei
Federal Nº 13.824/2019, de 09 de maio de 2019, bem como a Resolução Nº
231/2022, de 28 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CONANDA, o município de Santa Helena-PB
ajusta a legislação municipal que instituiu o CONSELHO TUTELAR DO
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA-PB a essa nova realidade.
Ademais, o município de Santa Helena-PB tem interesse em apoiar políticas
públicas voltadas especificamente para a criança e o adolescente, daí a
necessidade, repita-se, de alterar a Lei Municipal adequando à Lei Federal.
Na certeza de que estou propondo com respaldo constitucional e dentro das
atribuições do cargo, de conformidade com a legislação pertinente,
encaminho, em anexo, o PROJETO DE LEI Nº 04/2023, para apreciação,
votação e a esperada aprovação por essa augusta Câmara de Vereadores,
invocando urgência em sua tramitação, dada a importância de sua aplicação
em favor da administração.
Por fim, aproveito o ensejo para renovar os protestos de consideração e
respeito, solicitando, como dito acima, a apreciação do projeto em
caráter de urgência.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal
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OFICIO Nº. 022/2023 – GAPRE Santa Helena – PB. Em 23 de fevereiro de 2023
Ao Exmo. Sr.
FRANCISCO QUARESMA PARNAIBA
Presidente da Câmara Municipal
Santa Helena – PB.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, venho solicitar de Vossa Excelência que seja convocada
a Câmara Municipal de Santa Helena – PB com o objetivo de analisar e votar o
Projeto de Lei nº 004/2023 – ALTERA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº
476/2005, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005, MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL
691/2015, DE 30 DE MARÇO DE 2015, QUE DISPÕEM SOBRE A POLÍTICA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O FUNDO MUNICIPAL DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA-PB E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,, para apreciação e votação por este Poder
Legislativo.
Sendo o que temos para o momento, apresento votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional