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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Mais Trabalho, Novas Conquistas
________________________________________________________________________________________
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº 236 - CEP: 58.925-000 – Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 – E-mail: pmsantahelena.pb@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 011/2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA HELENA E A MODIFICAÇÃO
DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL LEI Nº 849/2023,
DE 03 DE MAIO DE 2023 E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA
HELENA, ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, a Constituição Federal e demais
Legislação aplicada à espécie, FAZ SABER, que a Câmara Municipal,
APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º - Ficam criado no quadro de servidores efetivos do município
de Santa Helena-PB 06(SEIS) CARGOS DE AUXILIAR DE CHECHE E
01(UM) CARGO DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS.
Art. 2º - O ANEXO II da Lei Municipal Nº 849/2023, de 03 de maio de
2023, passa a vigorar com os acréscimos constantes da presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
das dotações pertinentes, consignadas no orçamento vigente no presente
exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena-PB, 18 de abril de 2024.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
PREFEITO
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ANEXO II – CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS
(...)
B - CNM/T -CARGOS NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
CARGO
ESCOLARIDADE
MÍNIMA
VAGAS
DISPONÍVEIS
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTOS
R$
Ensino Médio
Auxiliar de
Creche
I - residir na área da
comunidade em que
atuar, desde a data da
publicação do edital do
processo seletivo
público;
II - ter concluído, com
aproveitamento, curso
de formação inicial,
com carga horária
mínima de quarenta
horas; (Redação dada
pela Lei nº 13.595, de
2018).
06 40h 1.412,00
(...) (...) (...) (...) (...)
Agente de
Combate as
Endemias – Lei
Nº 590/2011
I - ter concluído, com
aproveitamento, curso
de formação inicial,
com carga horária
mínima de quarenta
horas; (Redação dada
pela Lei nº 13.595, de
2018);
II - ter concluído o
ensino médio.
(Redação dada pela Lei
nº 13.595, de 2018).
01 40h 2.824,00¹
Assistente
Administrativo
–Lei Nº
557/2009
Ensino Médio
Completo 01 40h 1.412,00
(...) (...) (...) (...) (...)
¹ EC –Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022, que dispõe sobre a responsabilidade da União na política
remuneratória e de valorização dos ACS e ACE.² A gratificação instituída através da presente Lei só é devida enquanto
vigorar a ESF ou enquanto o servidor estiver a ele vinculado
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OFICIO Nº. 059/2024 – GAPRE
Santa Helena – PB. Em 18 de abril de 2024
Ao Exmo. Sr.
FRANCISCO QUARESMA PARNAIBA
Presidente da Câmara Municipal
Santa Helena – PB.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentá-lo, venho solicitar de Vossa Excelência que seja convocada
a Câmara Municipal de Santa Helena – PB com o objetivo de analisar e votar o
Projeto de Lei nº 011/2024 – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA HELENA E A MODIFICAÇÃO DO ANEXO II DA LEI
MUNICIPAL LEI Nº 849/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023 E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para apreciação e votação por este Poder Legislativo.
Sendo o que temos para o momento, apresento votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional
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