br-locleg corpus explorer

← Santa Helena (PB)

materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA E A MODIFICAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL LEI Nº 849/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id64

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-19T19:00:02.350578-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Mais Trabalho, Novas Conquistas
________________________________________________________________________________________
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº 236 - CEP: 58.925-000 – Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 – E-mail: pmsantahelena.pb@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 011/2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SANTA HELENA E A MODIFICAÇÃO 
DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL LEI Nº 849/2023, 
DE 03 DE MAIO DE 2023 E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA 
HELENA, ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município, a Constituição Federal e demais 
Legislação aplicada à espécie, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, 
APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º - Ficam criado no quadro de servidores efetivos do município 
de Santa Helena-PB 06(SEIS) CARGOS DE AUXILIAR DE CHECHE E 
01(UM) CARGO DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS.
Art. 2º - O ANEXO II da Lei Municipal Nº 849/2023, de 03 de maio de 
2023, passa a vigorar com os acréscimos constantes da presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
das dotações pertinentes, consignadas no orçamento vigente no presente 
exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena-PB, 18 de abril de 2024.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
PREFEITO
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Mais Trabalho, Novas Conquistas
________________________________________________________________________________________
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº 236 - CEP: 58.925-000 – Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 – E-mail: pmsantahelena.pb@hotmail.com
ANEXO II – CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS
(...)
B - CNM/T -CARGOS NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
CARGO
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA
VAGAS 
DISPONÍVEIS
CARGA 
HORÁRIA
VENCIMENTOS 
R$
Ensino Médio
Auxiliar de 
Creche
I - residir na área da 
comunidade em que 
atuar, desde a data da 
publicação do edital do 
processo seletivo 
público;
II - ter concluído, com 
aproveitamento, curso 
de formação inicial, 
com carga horária 
mínima de quarenta 
horas; (Redação dada 
pela Lei nº 13.595, de 
2018).
06 40h 1.412,00
(...) (...) (...) (...) (...)
Agente de 
Combate as 
Endemias – Lei 
Nº 590/2011
I - ter concluído, com 
aproveitamento, curso 
de formação inicial, 
com carga horária 
mínima de quarenta 
horas; (Redação dada 
pela Lei nº 13.595, de 
2018); 
II - ter concluído o 
ensino médio. 
(Redação dada pela Lei 
nº 13.595, de 2018).
01 40h 2.824,00¹
Assistente
Administrativo 
–Lei Nº
557/2009
Ensino Médio
Completo 01 40h 1.412,00
(...) (...) (...) (...) (...)
¹ EC –Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022, que dispõe sobre a responsabilidade da União na política 
remuneratória e de valorização dos ACS e ACE.² A gratificação instituída através da presente Lei só é devida enquanto 
vigorar a ESF ou enquanto o servidor estiver a ele vinculado
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Mais Trabalho, Novas Conquistas
________________________________________________________________________________________
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº 236 - CEP: 58.925-000 – Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 – E-mail: pmsantahelena.pb@hotmail.com
OFICIO Nº. 059/2024 – GAPRE
Santa Helena – PB. Em 18 de abril de 2024
Ao Exmo. Sr.
FRANCISCO QUARESMA PARNAIBA
Presidente da Câmara Municipal
Santa Helena – PB.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentá-lo, venho solicitar de Vossa Excelência que seja convocada 
a Câmara Municipal de Santa Helena – PB com o objetivo de analisar e votar o 
Projeto de Lei nº 011/2024 – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SANTA HELENA E A MODIFICAÇÃO DO ANEXO II DA LEI 
MUNICIPAL LEI Nº 849/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023 E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para apreciação e votação por este Poder Legislativo.
Sendo o que temos para o momento, apresento votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente,
João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional

open original →