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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 849/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, BEM COMO A MODIFICAÇÃO DO SEU RESPECTIVO ANEXO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-26T19:03:20.797444-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Mais Trabalho, Novas Conquistas
________________________________________________________________________________________
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº 236 - CEP: 58.925-000 – Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 – E-mail: pmsantahelena.pb@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 012/2024.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO QUANTITATIVO DE 
VAGAS DOS CARGOS CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 
849/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023, DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SANTA HELENA, BEM COMO A 
MODIFICAÇÃO DO SEU RESPECTIVO ANEXO E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, 
ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, a Constituição Federal e demais Legislação aplicada à 
espécie, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a 
presente Lei:
Art. 1º - Fica ampliado o quantitativo de vagas dos cargos criados pela Lei 
Municipal Nº 849/2023, de 03 de maio de 2023,no quadro de servidores efetivos 
do município de Santa Helena-PB 06(SEIS) CARGOS DE AUXILIAR DE CHECHE, 
01 CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E 01(UM) CARGO DE AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE-ACS.
Art. 2º A vaga ampliada para o CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE-ACS será destinada para a Micro Área- MA 06, EQUIPE ESF OTÁVIO 
FÉLIX DE MOURA(6), que abrange as seguintes localidades RUA ANTONIO 
SOARES, RUA CECI BENEDITO DE SOUSA, RUA EUCLIDES GOMES LIMEIRA, 
RUA PROJETADA, RUA OTACIO BENEDITO DE SOUSA, TRAVESSA 
FRANCINALDO G. PINHEIRO, TRAVESSA TEREZINHA GANÇALVES e/ou EQUIPE 
ESF JAILTON RIBEIRO DA SILVA, que abrange as seguintes localidades: RUA 
CLOVES ROLIM, RUA FRANCISCO FERREIRA DE FREITAS, RUA GONÇALO JOSÉ 
VITORIANO, RUA JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA, RUA JOSE RODRIGUES, RUA 
JOSIAS FRANCISCO DINIZ, RUA PROJETADA, RUA TENENTE EPITACIO 
LIMEIRA, TRAVESSA BENTO TEIXEIRA, TRAVESSA DELEGADO RAIMUNDO 
LUIZ, TRAVESSA JOÃO GOMES VITORIANO.
Art. 3º - O ANEXO II da Lei Municipal Nº 849/2023, de 03 de maio de 2023, 
passa a vigorar com os acréscimos constantes da presente Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das 
dotações pertinentes, consignadas no orçamento vigente no presente exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Mais Trabalho, Novas Conquistas
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Rua Gonçalo José Vitoriano, nº 236 - CEP: 58.925-000 – Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 – E-mail: pmsantahelena.pb@hotmail.com
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena-PB, 25 de abril de 2024.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
PREFEITO
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Mais Trabalho, Novas Conquistas
________________________________________________________________________________________
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº 236 - CEP: 58.925-000 – Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 – E-mail: pmsantahelena.pb@hotmail.com
ANEXO II – CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS
(...)
B - CNM/T -CARGOS NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
CARGO
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA
VAGAS 
DISPONÍVEIS
CARGA 
HORÁRIA
VENCIMENTOS 
R$
Auxiliar De 
Creche
Ensino Médio 06 40h 1.412,00
(...) (...) (...) (...) (...)
Agente 
Comunitário 
De Saúde – Lei 
Nº 590/2011
I - residir na 
área da 
comunidade em 
que atuar, desde 
a data da 
publicação do 
edital do 
processo seletivo 
público;
II - ter concluído, 
com 
aproveitamento, 
curso de 
formação inicial, 
com carga 
horária mínima 
de quarenta 
horas; (Redação 
dada pela Lei nº 
13.595, de 
2018).
01 40h 2.824,00¹
Assistente 
Administrativo 
– Lei Nº 
557/209
Ensino Médio 
Completo
01 40h 1.412,00
(...) (...) (...) (...) (...)
¹ EC –Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022, que dispõe sobre a responsabilidade da União 
na política remuneratória e de valorização dos ACS e ACE.² A gratificação instituída através da presente Lei 
só é devida enquanto vigorar a ESF ou enquanto o servidor estiver a ele vinculado
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Mais Trabalho, Novas Conquistas
________________________________________________________________________________________
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº 236 - CEP: 58.925-000 – Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 – E-mail: pmsantahelena.pb@hotmail.com
OFICIO Nº. 062/2024 – GAPRE
Santa Helena – PB. Em 25 de abril de 2024
Ao Exmo. Sr.
FRANCISCO QUARESMA PARNAIBA
Presidente da Câmara Municipal
Santa Helena – PB.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, venho solicitar de Vossa Excelência que seja convocada a 
Câmara Municipal de Santa Helena – PB com o objetivo de analisar e votar o 
Projeto de Lei nº 012/2024 – DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO 
QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 
849/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA 
HELENA, BEM COMO A MODIFICAÇÃO DO SEU RESPECTIVO ANEXO E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para apreciação e votação por este Poder 
Legislativo.
Sendo o que temos para o momento, apresento votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
PREFEITO

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