Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Mais Trabalho, Novas Conquistas
________________________________________________________________________________________
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº 236 - CEP: 58.925-000 – Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 – E-mail: pmsantahelena.pb@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 012/2024.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO QUANTITATIVO DE
VAGAS DOS CARGOS CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº
849/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023, DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA HELENA, BEM COMO A
MODIFICAÇÃO DO SEU RESPECTIVO ANEXO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, a Constituição Federal e demais Legislação aplicada à
espécie, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a
presente Lei:
Art. 1º - Fica ampliado o quantitativo de vagas dos cargos criados pela Lei
Municipal Nº 849/2023, de 03 de maio de 2023,no quadro de servidores efetivos
do município de Santa Helena-PB 06(SEIS) CARGOS DE AUXILIAR DE CHECHE,
01 CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E 01(UM) CARGO DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE-ACS.
Art. 2º A vaga ampliada para o CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE-ACS será destinada para a Micro Área- MA 06, EQUIPE ESF OTÁVIO
FÉLIX DE MOURA(6), que abrange as seguintes localidades RUA ANTONIO
SOARES, RUA CECI BENEDITO DE SOUSA, RUA EUCLIDES GOMES LIMEIRA,
RUA PROJETADA, RUA OTACIO BENEDITO DE SOUSA, TRAVESSA
FRANCINALDO G. PINHEIRO, TRAVESSA TEREZINHA GANÇALVES e/ou EQUIPE
ESF JAILTON RIBEIRO DA SILVA, que abrange as seguintes localidades: RUA
CLOVES ROLIM, RUA FRANCISCO FERREIRA DE FREITAS, RUA GONÇALO JOSÉ
VITORIANO, RUA JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA, RUA JOSE RODRIGUES, RUA
JOSIAS FRANCISCO DINIZ, RUA PROJETADA, RUA TENENTE EPITACIO
LIMEIRA, TRAVESSA BENTO TEIXEIRA, TRAVESSA DELEGADO RAIMUNDO
LUIZ, TRAVESSA JOÃO GOMES VITORIANO.
Art. 3º - O ANEXO II da Lei Municipal Nº 849/2023, de 03 de maio de 2023,
passa a vigorar com os acréscimos constantes da presente Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das
dotações pertinentes, consignadas no orçamento vigente no presente exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Mais Trabalho, Novas Conquistas
________________________________________________________________________________________
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº 236 - CEP: 58.925-000 – Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 – E-mail: pmsantahelena.pb@hotmail.com
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena-PB, 25 de abril de 2024.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
PREFEITO
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Mais Trabalho, Novas Conquistas
________________________________________________________________________________________
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº 236 - CEP: 58.925-000 – Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 – E-mail: pmsantahelena.pb@hotmail.com
ANEXO II – CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS
(...)
B - CNM/T -CARGOS NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
CARGO
ESCOLARIDADE
MÍNIMA
VAGAS
DISPONÍVEIS
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTOS
R$
Auxiliar De
Creche
Ensino Médio 06 40h 1.412,00
(...) (...) (...) (...) (...)
Agente
Comunitário
De Saúde – Lei
Nº 590/2011
I - residir na
área da
comunidade em
que atuar, desde
a data da
publicação do
edital do
processo seletivo
público;
II - ter concluído,
com
aproveitamento,
curso de
formação inicial,
com carga
horária mínima
de quarenta
horas; (Redação
dada pela Lei nº
13.595, de
2018).
01 40h 2.824,00¹
Assistente
Administrativo
– Lei Nº
557/209
Ensino Médio
Completo
01 40h 1.412,00
(...) (...) (...) (...) (...)
¹ EC –Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022, que dispõe sobre a responsabilidade da União
na política remuneratória e de valorização dos ACS e ACE.² A gratificação instituída através da presente Lei
só é devida enquanto vigorar a ESF ou enquanto o servidor estiver a ele vinculado
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Mais Trabalho, Novas Conquistas
________________________________________________________________________________________
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº 236 - CEP: 58.925-000 – Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 – E-mail: pmsantahelena.pb@hotmail.com
OFICIO Nº. 062/2024 – GAPRE
Santa Helena – PB. Em 25 de abril de 2024
Ao Exmo. Sr.
FRANCISCO QUARESMA PARNAIBA
Presidente da Câmara Municipal
Santa Helena – PB.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, venho solicitar de Vossa Excelência que seja convocada a
Câmara Municipal de Santa Helena – PB com o objetivo de analisar e votar o
Projeto de Lei nº 012/2024 – DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO
QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº
849/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
HELENA, BEM COMO A MODIFICAÇÃO DO SEU RESPECTIVO ANEXO E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para apreciação e votação por este Poder
Legislativo.
Sendo o que temos para o momento, apresento votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
PREFEITO