Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
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Rua Gonçalo José Vitoriano, nº 236 - CEP: 58.925-000 – Santa Helena - PB.
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VETO E RAZÕES DE VETO AO ART. 1º e 2º e ANEXO II DO PROJETO DE LEI
Nº 013/2024, DE AUTORIA EXCLUSIVA DO EXECUTIVO.
O executivo remeteu o Projeto de Lei nº 013/2024 para apreciação e votação dessa
Casa Legislativa, a fim de DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA HELENA E A MODIFICAÇÃO DO ANEXO II DA LEI
MUNICIPAL LEI Nº 849/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023 E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Contudo, referido projeto de lei foi enviado com erro material ou de digitação, posto
que criou vaga no anexo II, sem criar vaga no texto do artigo 1º, além de ter criado
uma vaga de Agente de Combate a Endemias, quando em verdade deveria ter sido
de Agente Comunitário de Saúde.
Com suporte no §1º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Santa Helena
veto totalmente os artigos 1º e 2º, bem como o anexo II, DO PROJETO DE LEI Nº
013/2024, por considera-los inconstitucionais e ilegítimos, senão vejamos.
Uma eventual sanção do referido art. 1º e 2º, bem como do anexo II, do Projeto de
Lei em referência seria absolutamente inconstitucional, ilegítima e ilegal, primeiro
pois feriria o princípio da legalidade, posto que patente o erro material no texto
do projeto e, segundo, porque seria ilegítimo, posto que o cargo a ser criado seria
de Agente Comunitário de Saúde e não o de Agente de Combate a Endemias.
O artigo do 29, da Lei Orgânica do Município de Santa Helena, corroborando os
argumentos dispostos acima, assim obtemperam, “verbis”:
Art.29(...)
§ 1º - Se o Prefeito considerar o projeto, no todo
ou em parte inconstitucional, ilegítimo em fase
desta Lei Orgânica ou contrário ao interesse
público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, no
prazo de dez dias úteis, contados da data do
recebimento e comunicará, dentro de vinte e
quatro horas, ao Presidente da Câmara, os
motivos do veto
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Diante do exposto, veto totalmente os artigos 1º e 2º, bem como o anexo II, DO
PROJETO DE LEI Nº 013/2024, por considera-los inconstitucionais e ilegítimos,
o qual foi aprovado por esse Poder Legislativo, o que o faço com arrimo no §1º do
Artigo 29 da multicitada LOM .
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena – PB, 25 de abril
de 2023.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional