Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
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JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
OFÍCIO/GABINETE/N.º 021/2023. Santa Helena/PB, 15 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Sr.,
FRANCISCO QUARESMA PARNAIBA
Vereador Presidente da Câmara Legislativa de Santa Helena-PB.
NESTA.
Excelentíssimo Senhor,
Venho, por meio deste cumprimentá-lo e, no ensejo, comunicar a Vossa
Excelência e aos demais Pares dessa Colenda Casa de Leis, na forma do disposto na Lei Orgânica
do Município, cumpre-nos comunicar-lhes, sobre proposta de Lei que visa autorizar a
celebração de acordo judicial nº 0001989-19.2008.4.05.8202 em trâmite na 8ª Vara Federal da
Seção Judiciária da Paraíba sobre verbas do antigo FUNDEF que possuía previsão legal na Lei
nº 9.424/96, a fim de encerrar o litígio por ato voluntário das partes, reconhecendo que a auto
composição é a forma mais célere e efetiva para resolução da controvérsia, além disso, o
recebimento dos valores de forma antecipada, sem necessidade de aguardar os prazos e
interposição de recursos judiciais, abreviando o tempo do recebimento e aplicando de forma
rápida os valores na educação e na valorização dos profissionais do magistério, que
participarão quando do recebimento da referida verba.
Nestas condições, conto com o apoio unânime dos Vereadores que compõem
essa Casa Legislativa, para aprovação desta proposição, em razão do evidente interesse público,
social e do Município.
Aproveitando a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos Nobres
Vereadores, protestos de elevado respeito e consideração.
Cordialmente,
PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA HELENA-PB
(Ref. Autoriza a celebração de acordo judicial nº 0001989-19.2008.4.05.8202 em trâmite na
8ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba sobre verbas do antigo FUNDEF que possuía
previsão legal na Lei nº 9.424/96.)
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Helena -PB
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos da Lei Orgânica do Município, que foi
oferecida proposta de acordo nos autos do Processo nº 0001989-19.2008.4.05.8202 sobre as
verbas do antigo FUNDEF, que possuía previsão legal na Lei nº 9.424/96.
A referida autorização para celebração do acordo visa acelerar de forma efetiva a
resolução da controvérsia, favorecendo assim, os profissionais do magistério do Município de
Santa Helena, que terão resguardados seu direito a 60% (sessenta por cento) do valor total do
crédito, inclusive os profissionais já aposentados e pensionistas, na forma de abono, além dos
investimentos na área da educação.
Diante da proposta apresentada pela União Federal, qual seja, o valor previsto a ser
recebido é de R$ 2.688.034,69 (dois milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, trinta e quatro reais
e sessenta e nove centavos), sendo que R$ 2.560.033,04 (dois milhões, quinhentos e sessenta
mil, trinta e três reais e quatro centavos) referente ao principal e R$ 128.001,65 (cento e vinte
e oito mil, um real e sessenta e cinco centavos), de honorários advocatícios sucumbenciais, já
devidamente acrescido de juros de mora, a contar da citação inicial, da correção monetária e
com deságio de 20% atualizado até fevereiro de 2023.
A referida autorização para realização do acordo é medida que beneficiará todos os
servidores que exercem e prestam serviços naSecretaria de Educação do Município, nos termos
do art. 47-A, §1º da LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020. Somado a isso, a referida
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verba será de extrema importância para investimentos e ampliação em todo o sistema
educacional do município.
Devendo, portanto, ser o referido projeto de Lei aprovado por esta Casa Legislativa, a
fim de preencher um dos requisitos exigidos pela União Federal para formalização do referido
acordo.
Santa Helena/PB, 15 de fevereiro de 2023.
PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA HELENA-PB
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
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PROJETO DE LEI Nº 005/2023
Autoriza o Poder Executivo do Município de Santa Helena a
firmar acordo judicial nº 0001989-19.2008.4.05.8202 em
trâmite na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba
sobre verbas do antigo FUNDEF na forma que disciplina.
OPREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DA PARAIBA, no uso das suas
atribuições apresenta para discussão e votação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo nos autos do Processo
de nº 0001989-19.2008.4.05.8202 em trâmite na 8ª Vara Federal daSeção Judiciária da Paraíba
sobre verbas do antigo FUNDEF consoante as seguintes disposições.
Art. 2º. Para fins de implementação do acordo previsto no art. 1º, deverá ser destinado, pelo
menos, 60% (sessenta por cento) do valor integral dos precatórios nos autos do processo
judicial nº 0001989-19.2008.4.05.8202 com trâmite na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária da
Paraíba, aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Santa Helena/PB, de
acordo com a Lei n° 14.325, de 12 de abril de 2022, que dispõe sobre a utilização dos recursos
oriundos do Fundef.
Parágrafo único. Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal disporá sobre o processo de
pagamento do valor destinado aos profissionais do magistério de rede municipal de ensino.
Art. 3º. O pagamento de que trata o caput deste artigo será efetivado mediante depósito ou
transferência em conta vinculada do Município de Santa Helena/PB ou por meio de depósito
judicial.
Art. 4º Os pagamentos de que trata esta lei somente serão possíveis após a homologação
judicial do competente acordo e do recebimento dos valores pelo Município.
Art. 5º Em observância à Lei Complementar nº 101/2000, fica, desde logo, autorizada a criação
ou remanejamento, por meio de Decreto, de dotação orçamentária específica para o
cumprimento desta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena/PB, 15 de fevereiro de 2023.
PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA HELENA-PB
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA