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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id78

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-08T19:04:15.728926-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 029/2024.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E 
EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO 
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA-PB, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA-PB, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição 
Federal, pelas Leis Municipais aplicáveis à espécie, faz saber que a câmara 
municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Santa Helena-PB autorizado a 
promover a alienação de veículos e equipamentos automotores do patrimônio 
municipal, conforme especificação a seguir:
I – VEÍCULO: CARGA/CAMINHÃO/PIPA INTERNACIONAL 4400P7 6x4, DIESEL, 
ANO/MOD. 2013/2014, PLACA NQC 0041, COR BRANCA, CHASSI 
N°978MSTBT9ER024512;
II – VEÍCULO: CARGA/CAMINHÃO/CAÇAMBA INTERNACIONAL 4400P7 6x4, 
DIESEL, ANO/MOD. 2013/2014, PLACA QFA 0262, COR BRANCA, CHASSI N°
93MMSTBT9DR095603;
III – MÁQUINA: RETROESCAVADEIRA RANDON, MODELO RD-406, 4x4, COR 
AMARELA, DIESEL, CHASSI N° 9AD406AEHD0005236;
IV - MÁQUINA: RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR, MODELO 416-E, 4x4, COR 
AMARELA, DIESEL.
V- TRATOR DE PNEUS: NEW HOLLAND, COR AZUL.;
VI- IMPLEMENTO AGRÍCOLA: GRADE ARADORA HIDRAULICA, COR AZUL;
VII- IMPLEMENTO AGRÍCOLA: MADAL, MARCA KOHLER, MODELO CR-C-200, 
COR VERMELHA.;
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo, decorre do fato 
de que a recuperação dos referidos veículos e equipamentos possuir custo elevado, 
caracterizando a condição de inservíveis ao serviço público. 
Art. 2º A alienação será precedida de avaliação prévia e da abertura de processo 
de licitação, com observância das Leis Federais Nº 10.520/2002 e Nº 8.666/93.
Artigo 3º A receita auferida pelo Município de Santa Helena-PB, em virtude da
alienação/venda da integralidade dos bens especificados no art. 1º desta Lei, 
deverá ser aplicada na aquisição de veículos novos para do Município.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA– ESTADO DA 
PARAÍBA, 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
MENSAGEM Nº 029/2024
Santa Helena- PB, 07 de novembro de 2024.
O Prefeito Municipal, no interesse de implementar e incrementar políticas públicas 
de incentivo ao desenvolvimento sustentável do município, encaminha, em anexo, 
o PROJETO DE LEI Nº 029/2024, que AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS
E EQUIPAMENTOS DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, mediante licitação, os 
quais são caracterizados como inservíveis ao serviço público, ante o elevado custo 
para uma eventual recuperação dos mesmos.
Desta forma, solicita a apreciação, votação e a esperada aprovação do referido 
Projeto de Lei por essa augusta Câmara de Vereadores, invocando urgência em sua 
tramitação, dada a importância de sua aplicação em favor da municipalidade.
Por fim, aproveito o ensejo para renovar os protestos de consideração e respeito, 
solicitando, como dito acima, a apreciação do projeto em caráter de urgência, 
com despensa das tramitações regimentais.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal
.
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
 
 Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
 E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
OFICIO Nº. 146/2024 – GAPRE
Santa Helena – PB. Em 07 de novembro de 2024
Ao Exmo. Sr.
FRANCISCO QUARESMA PARNAIBA
Presidente da Câmara Municipal
Santa Helena – PB.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, venho solicitar de Vossa Excelência que seja convocada 
a Câmara Municipal de Santa Helena – PB com o objetivo de analisar e votar o 
Projeto de Lei Nº 029/2024 – AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E 
EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA-PB, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para apreciação e votação por este Poder 
Legislativo.
Sendo o que temos para o momento, apresento votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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