Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 029/2024.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E
EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA-PB, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA-PB, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição
Federal, pelas Leis Municipais aplicáveis à espécie, faz saber que a câmara
municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Santa Helena-PB autorizado a
promover a alienação de veículos e equipamentos automotores do patrimônio
municipal, conforme especificação a seguir:
I – VEÍCULO: CARGA/CAMINHÃO/PIPA INTERNACIONAL 4400P7 6x4, DIESEL,
ANO/MOD. 2013/2014, PLACA NQC 0041, COR BRANCA, CHASSI
N°978MSTBT9ER024512;
II – VEÍCULO: CARGA/CAMINHÃO/CAÇAMBA INTERNACIONAL 4400P7 6x4,
DIESEL, ANO/MOD. 2013/2014, PLACA QFA 0262, COR BRANCA, CHASSI N°
93MMSTBT9DR095603;
III – MÁQUINA: RETROESCAVADEIRA RANDON, MODELO RD-406, 4x4, COR
AMARELA, DIESEL, CHASSI N° 9AD406AEHD0005236;
IV - MÁQUINA: RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR, MODELO 416-E, 4x4, COR
AMARELA, DIESEL.
V- TRATOR DE PNEUS: NEW HOLLAND, COR AZUL.;
VI- IMPLEMENTO AGRÍCOLA: GRADE ARADORA HIDRAULICA, COR AZUL;
VII- IMPLEMENTO AGRÍCOLA: MADAL, MARCA KOHLER, MODELO CR-C-200,
COR VERMELHA.;
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Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo, decorre do fato
de que a recuperação dos referidos veículos e equipamentos possuir custo elevado,
caracterizando a condição de inservíveis ao serviço público.
Art. 2º A alienação será precedida de avaliação prévia e da abertura de processo
de licitação, com observância das Leis Federais Nº 10.520/2002 e Nº 8.666/93.
Artigo 3º A receita auferida pelo Município de Santa Helena-PB, em virtude da
alienação/venda da integralidade dos bens especificados no art. 1º desta Lei,
deverá ser aplicada na aquisição de veículos novos para do Município.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA– ESTADO DA
PARAÍBA, 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Estado da Paraíba
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MENSAGEM Nº 029/2024
Santa Helena- PB, 07 de novembro de 2024.
O Prefeito Municipal, no interesse de implementar e incrementar políticas públicas
de incentivo ao desenvolvimento sustentável do município, encaminha, em anexo,
o PROJETO DE LEI Nº 029/2024, que AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS
E EQUIPAMENTOS DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, mediante licitação, os
quais são caracterizados como inservíveis ao serviço público, ante o elevado custo
para uma eventual recuperação dos mesmos.
Desta forma, solicita a apreciação, votação e a esperada aprovação do referido
Projeto de Lei por essa augusta Câmara de Vereadores, invocando urgência em sua
tramitação, dada a importância de sua aplicação em favor da municipalidade.
Por fim, aproveito o ensejo para renovar os protestos de consideração e respeito,
solicitando, como dito acima, a apreciação do projeto em caráter de urgência,
com despensa das tramitações regimentais.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal
.
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OFICIO Nº. 146/2024 – GAPRE
Santa Helena – PB. Em 07 de novembro de 2024
Ao Exmo. Sr.
FRANCISCO QUARESMA PARNAIBA
Presidente da Câmara Municipal
Santa Helena – PB.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, venho solicitar de Vossa Excelência que seja convocada
a Câmara Municipal de Santa Helena – PB com o objetivo de analisar e votar o
Projeto de Lei Nº 029/2024 – AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E
EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA-PB, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para apreciação e votação por este Poder
Legislativo.
Sendo o que temos para o momento, apresento votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL